Portaria define procedimentos de arrecadação e destinação dos valores provenientes das casas de apostas.
Brasília.- O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 772/2025, que altera normas sobre o repasse e a transferência dos recursos provenientes dos operadores de apostas de quota fixa.
Assinada pelo ministro Camilo Santana, a nova portaria modifica a Portaria MEC nº 1.240/2024, detalhando os procedimentos que deverão ser seguidos para a destinação das verbas oriundas da arrecadação das apostas.
Veja também: Saiba quanto o Ministério do Esporte recebeu das bets no 1º semestre de 2025
De acordo com o texto, os recolhimentos deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita 5862, correspondente à “Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa”.
A norma também define as unidades responsáveis pela execução da arrecadação:
- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sob a Unidade Orçamentária 26298, ficará encarregado da destinação prevista na alínea “a” do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018;
- A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, vinculada à Unidade Orçamentária 26101, será responsável pela alínea “b” do mesmo artigo.
Outro ponto importante da portaria é que a entrada dos recursos destinados à educação estará condicionada à inexistência de redução nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A medida busca garantir que o repasse dos valores oriundos das apostas represente um acréscimo real ao financiamento da educação, e não uma substituição de recursos já previstos no orçamento.
O artigo 4º da Portaria nº 1.240/2024 foi revogado, e as novas regras entram em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
Portaria define procedimentos de arrecadação e destinação dos valores provenientes das casas de apostas.
Brasília.- O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 772/2025, que altera normas sobre o repasse e a transferência dos recursos provenientes dos operadores de apostas de quota fixa.
Assinada pelo ministro Camilo Santana, a nova portaria modifica a Portaria MEC nº 1.240/2024, detalhando os procedimentos que deverão ser seguidos para a destinação das verbas oriundas da arrecadação das apostas.
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De acordo com o texto, os recolhimentos deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita 5862, correspondente à “Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa”.
A norma também define as unidades responsáveis pela execução da arrecadação:
- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sob a Unidade Orçamentária 26298, ficará encarregado da destinação prevista na alínea “a” do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018;
- A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, vinculada à Unidade Orçamentária 26101, será responsável pela alínea “b” do mesmo artigo.
Outro ponto importante da portaria é que a entrada dos recursos destinados à educação estará condicionada à inexistência de redução nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A medida busca garantir que o repasse dos valores oriundos das apostas represente um acréscimo real ao financiamento da educação, e não uma substituição de recursos já previstos no orçamento.
O artigo 4º da Portaria nº 1.240/2024 foi revogado, e as novas regras entram em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
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