Ontem, 11, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria MEC nº 722 no Diário Oficial da União (DOU), determinando novas regras para o repasse dos recursos provenientes das apostas online ao setor educacional. O documento, que altera a Portaria MEC nº 1.240/2024, foi assinado por Camilo Sobreira de Santana, ministro da Educação.
De acordo com o novo texto, os recolhimentos devem ser feitos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para destinações previstas no art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 13.756/2018, utilizando o código de receita 5862, referente à Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi definido como responsável pela execução da arrecadação prevista no art. 30, § 1º-A, inciso I, alínea “a”, da mesma lei, por meio da Unidade Orçamentária (UO) 26298.
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, ficará encarregada da execução das arrecadações relacionadas à alínea “b” do mesmo dispositivo. A unidade atuará sob a UO 26101.
O documento também estabelece que a utilização dos recursos provenientes das apostas online para a educação só poderá ocorrer caso não haja redução nos investimentos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Além disso, o novo texto revoga o art. 4 da Portaria MEC nº 1.240/2024.
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Ontem, 11, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria MEC nº 722 no Diário Oficial da União (DOU), determinando novas regras para o repasse dos recursos provenientes das apostas
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