Os prediction markets, também chamados de mercados de previsão, ganharam amplo destaque mundialmente. Em meio à repercussão global e aos debates sobre a regulamentação envolvida, o tema chamou atenção, mas ainda gera dúvidas sobre o funcionamento dessas plataformas.
Por isso, o portal iGaming Brazil conversou com Pedro Heitor de Araújo, Raphael Cvaigman e Udo Seckelmann, do escritório Bichara e Motta Advogados, para explorar esse novo segmento e suas particularidades.
Segundo os especialistas, os mercados de previsão são “ambientes de negociação de contratos vinculados a eventos futuros e incertos”. Eles operam como mecanismos de produção de informação, cuja finalidade é consolidar expectativas dispersas em sinais probabilísticos estruturados, frequentemente mais precisos do que métodos tradicionais, como pesquisas de opinião.
Em relação à diferença entre casas de apostas e mercados de previsão, os especialistas apontam que ela está na “natureza funcional do produto. Nas plataformas de apostas de quota fixa, as odds são previamente definidas pelo operador ou, no modelo de betting exchange, pelos próprios usuários”.
“Já nos prediction markets, os participantes negociam entre si contratos cujo preço varia conforme a interação entre oferta e demanda, em dinâmica semelhante à dos mercados financeiros. Assim, o valor não está na aposta em si, mas na formação descentralizada de estimativas probabilísticas, refletindo a percepção coletiva sobre a ocorrência de determinado evento”, complementam.
Questionados sobre os imbróglios judiciais ao redor do mundo, eles afirmam que o “amadurecimento do setor tende a deslocar o foco regulatório de abordagens proibitivas para a construção de parâmetros específicos de supervisão, pautados na função informacional primária da atividade”.
E alertam: “Uma proibição indiscriminada seria um retrocesso estratégico, privando o país de uma tecnologia capaz de gerar transparência e eficiência informacional em setores críticos”.
Confira a completa com Pedro Heitor de Araújo, Raphael Cvaigman e Udo Seckelmann:
iGaming Brazil: O que são e como funcionam os mercados de previsão?
Os prediction markets consistem em ambientes de negociação de contratos vinculados a eventos futuros e incertos. Operam como mecanismos de produção de informação, nos quais o preço de cada contrato — normalmente variando entre R$ 0,00 e R$ 1,00 — expressa a probabilidade atribuída coletivamente ao respectivo desfecho (por exemplo, um valor de R$ 0,70 indica estimativa de 70% de ocorrência).
Sua finalidade central é consolidar expectativas dispersas em sinais probabilísticos estruturados, frequentemente mais precisos do que métodos tradicionais, como pesquisas de opinião.
iGaming Brazil: De que forma se diferenciam das plataformas de apostas online licenciadas?
A principal distinção reside na natureza funcional do produto. Nas plataformas de apostas de quota fixa, as odds são previamente definidas pelo operador ou, conforme no modelo de betting exchange, pelos próprios usuários.
Já nos prediction markets, os participantes negociam entre si contratos cujo preço varia conforme a interação entre oferta e demanda, em dinâmica semelhante à de mercados financeiros. Logo, o valor não está na aposta em si, mas na formação descentralizada de estimativas probabilísticas, refletindo a percepção coletiva sobre a ocorrência de determinado evento.
iGaming Brazil: Os mercados de previsão oferecem uma grande variedade de eventos e temas para negociação. Esse é o principal diferencial dessas plataformas em relação a outros formatos de apostas ou investimentos?
O principal diferencial não está propriamente na variedade de temas, mas na função informacional decorrente dessa diversidade. Diferentemente das apostas de quota fixa, restritas a eventos esportivos, os prediction markets abrangem eventos de natureza econômica, política e social, com o objetivo de captar e agregar o conhecimento disperso dos participantes sobre esses temas.
Nesse contexto, a proposta não consiste em oferecer um portfólio amplo de entretenimento, mas sim uma infraestrutura capaz de consolidar expectativas coletivas e transformá-las em sinais informacionais úteis. Esses sinais podem servir como insumos para a tomada de decisões estratégicas em diferentes esferas.
Assim, a amplitude temática não é um fim em si mesma, mas o elemento que viabiliza o funcionamento desses mercados como mecanismos de leitura da realidade, convertendo percepções individuais em dados estruturados, comparáveis e potencialmente auditáveis.
iGaming Brazil: Diversos países estão adotando medidas restritivas aos mercados de previsão. A Argentina, por exemplo, proibiu a atividade, assim como França, Itália e Alemanha. Esse posicionamento pode evoluir com o amadurecimento e a maior compreensão do setor?
O atual cenário de restrições em países como Argentina e França reflete um momento de fricção regulatória, no qual inovações tendem a ser enquadradas de forma prematura em categorias legais tradicionais – como apostas, jogos de azar ou derivativos – apesar da sua inadequação conceitual aos modelos existentes, uma vez que não há até então classificações legais compatíveis.
Esse posicionamento, contudo, possui caráter transitório, devendo evoluir à medida que reguladores aprofundem a compreensão sobre a natureza socioeconômica dessas atividades e os riscos efetivamente envolvidos.
Acreditamos que o amadurecimento do setor tende a deslocar o foco regulatório de abordagens proibitivas para a construção de parâmetros específicos de supervisão, pautadas na função informacional primária da atividade.

iGaming Brazil: No Brasil, ainda existe uma incerteza jurídica sobre como enquadrar essas plataformas. Pode surgir um marco regulatório semelhante ao das apostas esportivas e jogos online, ou o cenário tende a caminhar para uma proibição, como em outros países?
O Brasil encontra-se num momento de tensão classificatória que não deve ser resolvido pela simples transposição do regime das apostas de quota fixa (Lei 14.790/23) nem pela via da proibição. O enquadramento forçado dos mercados de previsão na legislação das bets seria um equívoco técnico, pois imporia exigências desenhadas para o entretenimento a uma atividade que possui natureza analítica e informacional.
A tendência mais adequada para o cenário brasileiro é a construção de um regime regulatório próprio, capaz de reconhecer a especificidade dessas plataformas como infraestruturas tecnológicas de agregação de expectativas, e não como operadores de apostas ou administradores de mercados organizados.
O foco primordial desta regulação deve ser a função informacional, tratando os contratos não como apostas, mas como instrumentos de aferição de probabilidades. Diferentemente de jurisdições que optaram pela vedação — com consequente perda de visibilidade sobre tais fluxos —, o Brasil tem a oportunidade de estruturar parâmetros que assegurem a integridade dos sinais preditivos, a transparência e conformidade das operações, conciliando inovação e segurança jurídica.
iGaming Brazil: Diante da chegada dos mercados de previsão e de declarações recentes de autoridades sobre uma possível proibição dos chamados “cassinos digitais”, como analisam o cenário atual no Brasil?
A experiência histórica, inclusive o exemplo da China que citamos em artigos anteriores, demonstra que a proibição sumária de atividades com alta demanda digital não as extingue; apenas as empurra para a clandestinidade, gerando externalidades negativas como a falta de proteção ao consumidor e a redução da capacidade de fiscalização do regulador.
Uma proibição indiscriminada seria um retrocesso estratégico, privando o país de uma tecnologia capaz de gerar transparência e eficiência informacional em setores críticos.
iGaming Brazil: O que esperar dos mercados de previsão no longo prazo?
No longo prazo, os prediction markets tendem a se consolidar menos como instrumentos recreativos e mais como mecanismos de produção de informação. O principal ponto de inflexão reside na definição regulatória, ainda marcada por incertezas quanto ao enquadramento entre apostas, derivativos ou regime próprio.
A tendência, contudo, não aponta para vedação, mas para incorporação ao ordenamento jurídico, possivelmente por meio de estrutura normativa específica ou híbrida, capaz de reconhecer suas particularidades e viabilizar seu desenvolvimento com segurança jurídica. Superada essa etapa, a evolução do setor tende a ser acelerada, com aumento de liquidez, ingresso de agentes institucionais e maior sofisticação de uso.
Nesse contexto, os preços formados nesses ambientes passam a ser utilizados como indicadores probabilísticos relevantes, incorporados por empresas, analistas e formuladores de políticas públicas. Em síntese, o valor econômico desloca-se do aporte financeiro para a capacidade de gerar informação qualificada para suporte à tomada de decisão.
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