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Ministério da Fazenda atualiza regra de arrecadação das bets para repasses ao Funapol em nova Portaria

ministro guilherme boulos volta a defender a proibição das apostas no brasil

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou nesta sexta-feira (8) a Portaria SPA/MF nº 1.287, que estabelece um novo código de receita para o recolhimento de valores das apostas de quota fixa destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

A medida saiu no Diário Oficial da União (DOU) e altera dispositivos da Portaria SPA/MF nº 1.212/2024.

A nova regulamentação determina que os operadores de apostas utilizem o código 5862 ao realizar pagamentos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Conforme a norma, a atualização busca padronizar os procedimentos de recolhimento e ampliar o controle sobre os recursos destinados ao fundo ligado à Polícia Federal. Dessa maneira, o texto acompanha as mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 1.348, de 6 de abril de 2026.

As regras envolvem as destinações previstas no caput e no inciso VIII do parágrafo 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, além das alterações introduzidas pela Lei nº 14.790/2023. O documento conta com assinatura do secretário substituto de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Fabio Augusto Macorin.

O que muda para as operadoras de apostas

A portaria atualiza o artigo 4º da norma anterior e define oficialmente o código que deverá aparecer nos recolhimentos feitos pelas empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa no país. Assim, os operadores precisam utilizar imediatamente o código 5862 (PARTICIP.UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA) nos pagamentos direcionados ao Funapol.

De acordo com a regulamentação, a padronização facilita o acompanhamento dos valores arrecadados e reduz erros no direcionamento dos recursos. Ao mesmo tempo, a medida organiza os procedimentos administrativos relacionados aos repasses feitos pelas operadoras.

Além disso, a portaria revoga a Portaria SPA/MF nº 784, publicada em 20 de março de 2026. Portanto, as determinações anteriores deixam de valer com a entrada em vigor da nova regulamentação.

O texto também inclui um anexo único com orientações operacionais sobre os recolhimentos realizados por DARF. Nesse sentido, os agentes operadores devem seguir os códigos definidos para garantir a correta identificação das receitas destinadas à Conta Única do Tesouro Nacional.

A SPA-MF atua na regulamentação e fiscalização do mercado de apostas no Brasil. Por isso, a secretaria estabelece procedimentos operacionais voltados à conformidade legal das empresas autorizadas e à correta destinação dos recursos arrecadados pelo setor.

Abaixo a Portaria SPA/MF nº 1.287 na íntegra:

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