Portaria estabelece código único de arrecadação no DARF e define percentuais destinados à seguridade social e a diferentes fundos federais.
Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 2.219, que estabelece os códigos de receita que deverão ser utilizados pelas operadoras de apostas de quota fixa no recolhimento de tributos destinados à seguridade social e outros fundos federais.
Segundo a norma, os repasses deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita 9197 (Contribuição sobre Receita de Loterias e Apostas de Quota Fixa) para a seguridade social, que terá direito a 6% da arrecadação líquida e mais 10% previstos no inciso IV-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, com as alterações da Lei nº 14.790/2023.
Veja também: Votação da medida provisória que eleva a tributação das bets é adiada; veja nova data
Além disso, a Portaria confirma outros códigos já previstos na legislação, como o 6524 (destinado ao Ministério da Saúde, com 1% da arrecadação) e o 5862 (participação da União), cujos percentuais são distribuídos entre diferentes áreas, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública (12,6%), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Sisfron (1%), o Ministério do Esporte (22,2%), as secretarias estaduais de esporte (0,7%), a Embratur (5,6%), o Ministério do Turismo (22,4%), a Funapol (0,5%) e a ABDI (0,4%).
A medida tem efeito imediato e obriga os agentes operadores de apostas a realizar os repasses diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional, garantindo a destinação dos recursos arrecadados conforme previsto em lei.
Portaria estabelece código único de arrecadação no DARF e define percentuais destinados à seguridade social e a diferentes fundos federais.
Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 2.219, que estabelece os códigos de receita que deverão ser utilizados pelas operadoras de apostas de quota fixa no recolhimento de tributos destinados à seguridade social e outros fundos federais.
Segundo a norma, os repasses deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita 9197 (Contribuição sobre Receita de Loterias e Apostas de Quota Fixa) para a seguridade social, que terá direito a 6% da arrecadação líquida e mais 10% previstos no inciso IV-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, com as alterações da Lei nº 14.790/2023.
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Além disso, a Portaria confirma outros códigos já previstos na legislação, como o 6524 (destinado ao Ministério da Saúde, com 1% da arrecadação) e o 5862 (participação da União), cujos percentuais são distribuídos entre diferentes áreas, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública (12,6%), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Sisfron (1%), o Ministério do Esporte (22,2%), as secretarias estaduais de esporte (0,7%), a Embratur (5,6%), o Ministério do Turismo (22,4%), a Funapol (0,5%) e a ABDI (0,4%).
A medida tem efeito imediato e obriga os agentes operadores de apostas a realizar os repasses diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional, garantindo a destinação dos recursos arrecadados conforme previsto em lei.
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