Norma define códigos específicos para repasses via DARF, com recursos destinados à saúde, esporte, segurança e turismo.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (28) a Portaria SPA/MF nº 1.907/2025, que altera normas para o recolhimento de receitas destinadas a diferentes áreas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As mudanças entram em vigor no dia 1º de setembro de 2025.
A nova portaria, assinada por Regis Anderson Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, modifica a Portaria nº 1.212/2024, estabelecendo códigos específicos que os operadores de apostas de quota fixa deverão utilizar ao realizar os repasses previstos no artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, atualizada pela Lei nº 14.790/2023.
Veja também: Representantes do Fórum da IBIA visitam a Secretaria de Prêmios e Apostas
Entre as alterações, estão a inclusão do artigo 4º-A, que determina que os recolhimentos destinados à saúde deverão ser feitos com o código 6524 – Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde. Já os repasses para a Seguridade Social deverão utilizar o código 9197 – Contribuição sobre Receita Loterias Apostas Quota Fixa.
O anexo da portaria detalha todos os códigos e percentuais de destinação definidos em lei. Confira os principais:
- Seguridade Social – Código 9197 – 10%
- Ministério da Saúde – Código 6524 – 1%
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) – Código 5862 – 12,60%
- Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) – Código 5862 – 1%
- Ministério do Esporte – Código 5862 – 22,20%
- Secretarias de Esporte dos Estados e DF – Código 5862 – 0,70%
- Embratur – Código 5862 – 5,60%
- Ministério do Turismo – Código 5862 – 22,40%
- Funapol – Código 5862 – 0,50%
- ABDI – Código 5862 – 0,40%
A medida segue a política de transparência e controle na arrecadação das receitas provenientes do mercado de apostas regulado no Brasil, reforçando a destinação obrigatória para áreas estratégicas como saúde, segurança, turismo e esporte.
Norma define códigos específicos para repasses via DARF, com recursos destinados à saúde, esporte, segurança e turismo.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (28) a Portaria SPA/MF nº 1.907/2025, que altera normas para o recolhimento de receitas destinadas a diferentes áreas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As mudanças entram em vigor no dia 1º de setembro de 2025.
A nova portaria, assinada por Regis Anderson Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, modifica a Portaria nº 1.212/2024, estabelecendo códigos específicos que os operadores de apostas de quota fixa deverão utilizar ao realizar os repasses previstos no artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, atualizada pela Lei nº 14.790/2023.
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Entre as alterações, estão a inclusão do artigo 4º-A, que determina que os recolhimentos destinados à saúde deverão ser feitos com o código 6524 – Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde. Já os repasses para a Seguridade Social deverão utilizar o código 9197 – Contribuição sobre Receita Loterias Apostas Quota Fixa.
O anexo da portaria detalha todos os códigos e percentuais de destinação definidos em lei. Confira os principais:
- Seguridade Social – Código 9197 – 10%
- Ministério da Saúde – Código 6524 – 1%
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) – Código 5862 – 12,60%
- Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) – Código 5862 – 1%
- Ministério do Esporte – Código 5862 – 22,20%
- Secretarias de Esporte dos Estados e DF – Código 5862 – 0,70%
- Embratur – Código 5862 – 5,60%
- Ministério do Turismo – Código 5862 – 22,40%
- Funapol – Código 5862 – 0,50%
- ABDI – Código 5862 – 0,40%
A medida segue a política de transparência e controle na arrecadação das receitas provenientes do mercado de apostas regulado no Brasil, reforçando a destinação obrigatória para áreas estratégicas como saúde, segurança, turismo e esporte.
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