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Nova regra faz parte do conjunto de medidas de regulamentação que vão disciplinar a atuação dos operadores de bets em território nacional.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, que estabelece os requisitos técnicos para futuros operadores de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Essa medida faz parte do processo de regulamentação do setor pela SPA/MF, porém não implica na aprovação de nenhum operador, cuja etapa será definida em regulamentos posteriores.
As normas definidas na portaria visam garantir a segurança dos cidadãos brasileiros que participam de apostas esportivas e jogos online, abrangendo desde a infraestrutura tecnológica dos sistemas de apostas até as plataformas utilizadas pelos operadores autorizados.
Veja também: Mudança na Fazenda: Simone Vicentini deixa a Secretaria de Prêmios e Apostas
De acordo com as normas, os operadores devem manter seus sistemas e dados de apostas em centrais localizadas no Brasil. Exceções são permitidas sob critérios específicos: os dados podem estar em países com Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, desde que estejam em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Com a publicação da Portaria, ficam estabelecidos, desde já, critérios de transparência, relativos à segurança dos apostadores. “O agente operador deverá, a qualquer tempo, conceder pleno acesso aos sistemas de apostas para as unidades e agentes de fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda”, cita o material.
A Portaria estabelece que os operadores devem enviar à SPA/MF dados sobre apostas, apostadores, carteiras, destinações legais e outras informações operacionais conforme o Manual SIGAP, disponível no site da SPA. Adicionalmente, a Secretaria pode solicitar informações adicionais a qualquer momento.
Veja também: Régis Dudena é nomeado secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
Nova regra faz parte do conjunto de medidas de regulamentação que vão disciplinar a atuação dos operadores de bets em território nacional.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, que estabelece os requisitos técnicos para futuros operadores de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Essa medida faz parte do processo de regulamentação do setor pela SPA/MF, porém não implica na aprovação de nenhum operador, cuja etapa será definida em regulamentos posteriores.
As normas definidas na portaria visam garantir a segurança dos cidadãos brasileiros que participam de apostas esportivas e jogos online, abrangendo desde a infraestrutura tecnológica dos sistemas de apostas até as plataformas utilizadas pelos operadores autorizados.
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De acordo com as normas, os operadores devem manter seus sistemas e dados de apostas em centrais localizadas no Brasil. Exceções são permitidas sob critérios específicos: os dados podem estar em países com Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, desde que estejam em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Com a publicação da Portaria, ficam estabelecidos, desde já, critérios de transparência, relativos à segurança dos apostadores. “O agente operador deverá, a qualquer tempo, conceder pleno acesso aos sistemas de apostas para as unidades e agentes de fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda”, cita o material.
A Portaria estabelece que os operadores devem enviar à SPA/MF dados sobre apostas, apostadores, carteiras, destinações legais e outras informações operacionais conforme o Manual SIGAP, disponível no site da SPA. Adicionalmente, a Secretaria pode solicitar informações adicionais a qualquer momento.
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