A Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento avaliará a destinação dos recursos ao fomento esportivo.
Brasília.- O Ministério do Esporte publicou a Portaria nº 180, que determina como a Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento (CPRM) deve avaliar a destinação de recursos de loterias e apostas de quota fixa. Os procedimentos estabelecidos têm o objetivo de que o dinheiro chegue da forma correta às secretarias de esporte das 27 unidades federativas.
O portaria, assinada pelo secretário executivo Diego Galdino de Araújo e publicado na quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, define, em caráter excepcional, os procedimentos apenas para o restante do ano de 2025.
Veja também: Destinação de recursos de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes avança na Câmara
Com isso, os estados e o Distrito Federal devem receber recursos para os planos de aplicação que devem ser entregues em até 30 dias. Cada unidade federativa pode apresentar até dois projetos de fomento ao esporte, em que um receberia os recursos de loterias de prognósticos numéricos e o outro das apostas de quota fixa, segundo o Ministério do Esporte.
O CPRM ficará responsável por classificar os planos enviados em três categorias:
- em conformidade com os critérios estabelecidos;
- em conformidade com ressalvas;
- em desconformidade.
Segundo o documento publicado pelo Ministério, os projetos que não estiverem totalmente em conformidade serão devolvidos com a indicação dos trechos que necessitam de ajuste. O período para regularização é de até 11 dias.
A Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento avaliará a destinação dos recursos ao fomento esportivo.
Brasília.- O Ministério do Esporte publicou a Portaria nº 180, que determina como a Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento (CPRM) deve avaliar a destinação de recursos de loterias e apostas de quota fixa. Os procedimentos estabelecidos têm o objetivo de que o dinheiro chegue da forma correta às secretarias de esporte das 27 unidades federativas.
O portaria, assinada pelo secretário executivo Diego Galdino de Araújo e publicado na quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, define, em caráter excepcional, os procedimentos apenas para o restante do ano de 2025.
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Com isso, os estados e o Distrito Federal devem receber recursos para os planos de aplicação que devem ser entregues em até 30 dias. Cada unidade federativa pode apresentar até dois projetos de fomento ao esporte, em que um receberia os recursos de loterias de prognósticos numéricos e o outro das apostas de quota fixa, segundo o Ministério do Esporte.
O CPRM ficará responsável por classificar os planos enviados em três categorias:
- em conformidade com os critérios estabelecidos;
- em conformidade com ressalvas;
- em desconformidade.
Segundo o documento publicado pelo Ministério, os projetos que não estiverem totalmente em conformidade serão devolvidos com a indicação dos trechos que necessitam de ajuste. O período para regularização é de até 11 dias.
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