A Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT), vinculada ao Ministério do Esporte, emitiu uma nota técnica questionando alguns dos princípios que norteiam a relação dos clubes do Futebol Forte União (FFU) com a Sports Media, investidora do bloco.
O documento, ao qual a Máquina do Esporte teve acesso, é uma resposta ao pedido de análise enviado pelo deputado federal Beto Pereira (PSDB/MS) sobre o arranjo contratual do FFU e a participação da Sports Media na liga de clubes.
Pereira fez o ofício depois de polêmicas envolvendo sócios do Sport, que questionaram judicialmente a desigualdade na relação jurídica com o FFU, e um manifesto de 18 clubes da Série B contra a centralização de decisões e uma suposta opacidade nas negociações comerciais da liga.
O deputado apresentou um requerimento à Comissão de Esportes da Câmara Federal, para que seja realizada uma audiência a fim de debater o tema.
Investidores
No ofício, encaminhado ao Parlamento, a SNFDT critica a entrada de empresas de investimentos nos blocos de clubes.
Para o órgão do Ministério do Esporte, “a participação de entidades financeiras nos arranjos das ligas desportivas encontra limites expressos na LGE [Lei Geral do Esporte] e na Constituição Federal”.
O parecer, assinado pelo secretário Patrick Corrêa, também afirma que a venda de parte dos direitos comerciais dos clubes do FFU por meio século violaria alguns princípios da Lei Geral do Esporte. O documento também critica o poder de veto da Sports Media no Condomínio do Futebol Forte União.
“A alienação de direitos de arena por prazos excessivamente longos (50 anos), associada a estruturas de governança que concentram o poder decisório no investidor, configura esvaziamento da autonomia das entidades desportivas, violação à soberania intergeracional, afronta aos princípios da comercialização de direitos previstos no art. 162 da LGE”, comenta o parecer.
Análise
O ofício do Ministério do Esporte utilizou como parâmetro modelos de comercialização centralizada de ligas nacionais da Inglaterra, Espanha, Alemanha e Portugal. O documento ressalta que, na Premier League e na Bundesliga, a titularidade e a gestão dos direitos permanecem sob controle direto dos clubes e suas ligas, sem transferência do poder decisório a agentes financeiros externos.
No caso alemão, a regra “50+1” é citada como a proteção mais robusta contra a captura dos clubes por investidores privados.
O parecer defende que a transferência do controle decisório a agentes estranhos ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) carece de amparo na Lei Geral do Esporte.
O texto jurídico aponta que o art. 160, § 3º, da LGE, restringe a cessão do direito de arena exclusivamente a outras organizações esportivas que regulam a modalidade e organizam competições.
Para o documento, entidades financeiras, que não possuem essas atribuições, não poderiam integrar a lista de detentores legítimos dos direitos de transmissão dos clubes.
O parecer também afirma que contratos com vigência de cinco décadas configuram alienação do principal ativo econômico dos clubes, esvaziando a autonomia, que é protegida por lei.
A nota ainda defende que a perda de autonomia em favor de investidores atrás de lucro representa um risco sistêmico, comprometendo a integridade das competições e o equilíbrio competitivo do futebol nacional.
Ações
Na resposta ao ofício encaminhado pelo deputado, Corrêa afirmou que o Ministério do Esporte não se limitará a esse parecer.
“Esta Secretaria manterá o Parlamento informado sobre o andamento de suas iniciativas relativas à temática e se coloca à disposição para colaborar com as ações legislativas que visem ao aprimoramento do marco regulatório aplicável, em proteção da autonomia das entidades desportivas, da integridade das competições e dos direitos dos torcedores”, enfatizou o secretário.
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Secretaria Nacional de Futebol emitiu parecer sobre o modelo do Futebol Forte União, em que vê problema com alienação de direitos por 50 anos
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