0 0 lang="pt-BR"> Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questiona decreto sobre terminais físicos de apostas no TJRJ - Games Latam Magazine
Games Latam Magazine

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questiona decreto sobre terminais físicos de apostas no TJRJ

ministério público do estado do rio de janeiro questiona decreto sobre terminais físicos de apostas no tjrj

ministério público do estado do rio de janeiro questiona decreto sobre terminais físicos de apostas no tjrj

Read Time:2 Minute, 58 Second

Ação aponta que norma estadual autoriza equipamentos de apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais de forma incompatível com a legislação federal.

Rio de Janeiro.- O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra o Decreto Estadual nº 49.804/25, que autoriza a utilização de equipamentos e terminais físicos para apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais no estado. A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, junto ao Órgão Especial do tribunal.

Segundo o MPRJ, o decreto estadual extrapola os limites estabelecidos pela legislação federal ao permitir a exploração de apostas de quota fixa por meio de equipamentos físicos, como VLTs (video lottery terminals), totens e smart POS instalados em lojas, sports bars e outros estabelecimentos comerciais.

Na representação, o órgão sustenta que, embora o decreto tenha sido editado com base nas Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, a regulamentação promove uma inovação indevida no ordenamento jurídico estadual.

Veja também: VLTs no Rio de Janeiro: Loterj projeta a criação de 65 mil empregos com implantação de terminais de jogos

O Ministério Público argumenta que a Lei nº 14.790/2023 não prevê a comercialização de apostas de quota fixa em meio virtual por meio de equipamentos físicos instalados em estabelecimentos comerciais. Para o órgão, a regulamentação estadual cria uma modalidade de exploração lotérica incompatível com os limites definidos pela legislação nacional.

Outro ponto levantado na ação é que o tema não poderia ser regulamentado por decreto do Poder Executivo estadual. O MPRJ também afirma que houve usurpação da competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e atividades lotéricas.

O caso será analisado pelo Órgão Especial do TJRJ.

Ação aponta que norma estadual autoriza equipamentos de apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais de forma incompatível com a legislação federal.

Rio de Janeiro.- O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra o Decreto Estadual nº 49.804/25, que autoriza a utilização de equipamentos e terminais físicos para apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais no estado. A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, junto ao Órgão Especial do tribunal.

Segundo o MPRJ, o decreto estadual extrapola os limites estabelecidos pela legislação federal ao permitir a exploração de apostas de quota fixa por meio de equipamentos físicos, como VLTs (video lottery terminals), totens e smart POS instalados em lojas, sports bars e outros estabelecimentos comerciais.

Na representação, o órgão sustenta que, embora o decreto tenha sido editado com base nas Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, a regulamentação promove uma inovação indevida no ordenamento jurídico estadual.

Veja também: VLTs no Rio de Janeiro: Loterj projeta a criação de 65 mil empregos com implantação de terminais de jogos

O Ministério Público argumenta que a Lei nº 14.790/2023 não prevê a comercialização de apostas de quota fixa em meio virtual por meio de equipamentos físicos instalados em estabelecimentos comerciais. Para o órgão, a regulamentação estadual cria uma modalidade de exploração lotérica incompatível com os limites definidos pela legislação nacional.

Outro ponto levantado na ação é que o tema não poderia ser regulamentado por decreto do Poder Executivo estadual. O MPRJ também afirma que houve usurpação da competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e atividades lotéricas.

O caso será analisado pelo Órgão Especial do TJRJ.

  

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %
Sair da versão mobile