Nazaré da Mata–PE cria loteria municipal para financiar políticas públicas

Lei que cria serviço lotérico do município foi sancionada pela prefeita Adriana Andrade Lima.


Pernambuco.- A Prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, sancionou a criação da Loteria Municipal, uma iniciativa inédita que promete gerar recursos para áreas como saúde, educação, segurança, assistência social, cultura e esportes. A lei foi publicada na quinta-feira (4) e assinada pela prefeita Adriana Andrade Lima.

Segundo a legislação, apenas maiores de 18 anos poderão participar dos jogos, que serão operados por empresas especializadas escolhidas por licitação. A Prefeitura será responsável pela fiscalização e regulamentação, por meio da Secretaria de Finanças, incluindo auditorias periódicas para garantir transparência.

Veja também: STF aceita ajuda de entidades do setor de jogos para o julgamento das loterias municipais; veja o motivo


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A lei estabelece regras rígidas de publicidade: é proibido apresentar o jogo como promessa de “dinheiro fácil” ou direcionar campanhas a menores de idade. Toda comunicação deve enfatizar o caráter recreativo das apostas e o jogo responsável.

A concessão para empresas operadoras terá validade de 20 anos, com possibilidade de renovação, e a arrecadação estará sujeita a ISS de 5% sobre a receita bruta.

O prazo para regulamentação completa da loteria municipal é de 60 dias

Lei que cria serviço lotérico do município foi sancionada pela prefeita Adriana Andrade Lima.

Pernambuco.- A Prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, sancionou a criação da Loteria Municipal, uma iniciativa inédita que promete gerar recursos para áreas como saúde, educação, segurança, assistência social, cultura e esportes. A lei foi publicada na quinta-feira (4) e assinada pela prefeita Adriana Andrade Lima.

Segundo a legislação, apenas maiores de 18 anos poderão participar dos jogos, que serão operados por empresas especializadas escolhidas por licitação. A Prefeitura será responsável pela fiscalização e regulamentação, por meio da Secretaria de Finanças, incluindo auditorias periódicas para garantir transparência.

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A lei estabelece regras rígidas de publicidade: é proibido apresentar o jogo como promessa de “dinheiro fácil” ou direcionar campanhas a menores de idade. Toda comunicação deve enfatizar o caráter recreativo das apostas e o jogo responsável.

A concessão para empresas operadoras terá validade de 20 anos, com possibilidade de renovação, e a arrecadação estará sujeita a ISS de 5% sobre a receita bruta.

O prazo para regulamentação completa da loteria municipal é de 60 dias

  


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