O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu sentença condenatória contra quatro réus acusados de integrar uma organização criminosa focada na manipulação de resultados do Campeonato Brasiliense de Futebol de 2024.
O grupo fraudava ativamente as partidas oficiais com o objetivo de garantir lucros ilícitos no mercado de apostas esportivas.
Apontado como líder da operação, William Pereira Rogatto recebeu a sanção mais severa da corte: 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multas financeiras.
Como o grupo criminoso orquestrava o esquema de manipulação de resultados contra as operadoras
A condenação é fruto da “Operação Fim de Jogo”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público.
A sentença detalha que a organização criminosa mapeou e explorou a vulnerabilidade financeira de um clube local para assumir a gestão direta do seu departamento de futebol.
Com o controle institucional em mãos, os fraudadores instruíam os atletas a executarem ações deliberadas em campo para forçar o desfecho de apostas pré-determinadas.
Para embasar as condenações, a Justiça utilizou um cruzamento robusto de provas.
O juiz baseou a decisão em relatórios de apostas fora do padrão, movimentações financeiras suspeitas e vídeos que mostravam jogadas anormais durante as partidas.
O impacto na integridade do esporte e o detalhamento das penas
Na decisão, o juiz titular da Vara Criminal de Santa Maria destacou que o esquema ultrapassou os limites do campo, configurando crimes penais que abalam a confiança do público e a integridade do desporte e do ecossistema de apostas.
A Justiça definiu as seguintes penas para os réus, que ainda podem recorrer da decisão:
- William Pereira Rogatto (Líder): 13 anos e seis meses de reclusão (regime fechado) e 58 dias-multa.
- Amauri Pereira dos Santos: 11 anos e dez meses de reclusão (regime fechado) e 45 dias-multa.
- Alexandre Batista Damasceno e Nathan Henrique Gama da Silva: Sete anos de reclusão cada (regime semiaberto) e 30 dias-multa.
- Dayana Nunes Feitosa: Absolvida das acusações.
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