No Distrito Federal, Operação Fim de Jogo resulta em condenações por manipulação de resultados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu sentença condenatória contra quatro réus acusados de integrar uma organização criminosa focada na manipulação de resultados do Campeonato Brasiliense de Futebol de 2024.

O grupo fraudava ativamente as partidas oficiais com o objetivo de garantir lucros ilícitos no mercado de apostas esportivas.


Apontado como líder da operação, William Pereira Rogatto recebeu a sanção mais severa da corte: 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multas financeiras.

Como o grupo criminoso orquestrava o esquema de manipulação de resultados contra as operadoras

A condenação é fruto da “Operação Fim de Jogo”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público.

A sentença detalha que a organização criminosa mapeou e explorou a vulnerabilidade financeira de um clube local para assumir a gestão direta do seu departamento de futebol.


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Com o controle institucional em mãos, os fraudadores instruíam os atletas a executarem ações deliberadas em campo para forçar o desfecho de apostas pré-determinadas.

Para embasar as condenações, a Justiça utilizou um cruzamento robusto de provas.

O juiz baseou a decisão em relatórios de apostas fora do padrão, movimentações financeiras suspeitas e vídeos que mostravam jogadas anormais durante as partidas.

O impacto na integridade do esporte e o detalhamento das penas

Na decisão, o juiz titular da Vara Criminal de Santa Maria destacou que o esquema ultrapassou os limites do campo, configurando crimes penais que abalam a confiança do público e a integridade do desporte e do ecossistema de apostas.

A Justiça definiu as seguintes penas para os réus, que ainda podem recorrer da decisão:

  • William Pereira Rogatto (Líder): 13 anos e seis meses de reclusão (regime fechado) e 58 dias-multa.
  • Amauri Pereira dos Santos: 11 anos e dez meses de reclusão (regime fechado) e 45 dias-multa.
  • Alexandre Batista Damasceno e Nathan Henrique Gama da Silva: Sete anos de reclusão cada (regime semiaberto) e 30 dias-multa.
  • Dayana Nunes Feitosa: Absolvida das acusações.

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