A arrecadação com os jogos lotéricos deve ser direcionada para investimentos sociais na cidade.
Piauí.- O prefeito de Barras (PI), Edilson Capote (PSD), sancionou a Lei nº 19/2025 que cria o serviço público de loteria da cidade. Segundo o texto do projeto, será permitida a exploração de todas as modalidades lotéricas permitidas pela legislação federal, incluindo apostas de quota fixa.
Segundo a legislação aprovada, os recursos gerados pela venda de bilhetes físicos ou digitais devem ser direcionados para áreas sociais consideradas prioritárias, como saúde, educação, esporte, cultura e assistência social.
Após a sanção da Loteria Municipal, a administração da cidade piauiense tem 90 dias para regulamentar o serviço. A lei local permite que a gestão da cidade explore diretamente as modalidades lotéricas ou que façam concessão através de licitação.
Veja também: Superintendente de Marketing da Caixa Loterias diz que crescimento das bets não diminui apostas em loterias
Caso a prefeitura opte pela concessão para a iniciativa privada, a seleção seria através da modalidade de concorrência, com o vencedor podendo administrar os jogos por 20 anos. O setor de Tributos da Prefeitura de Barras será responsável por fiscalizar as atividades lotéricas, mas isso não impede, de acordo com a Lei nº 19/2025, que a prefeitura estabeleça convênios com outras entidades ou empresas para auxiliar no cumprimento das regras.
A arrecadação com os jogos lotéricos deve ser direcionada para investimentos sociais na cidade.
Piauí.- O prefeito de Barras (PI), Edilson Capote (PSD), sancionou a Lei nº 19/2025 que cria o serviço público de loteria da cidade. Segundo o texto do projeto, será permitida a exploração de todas as modalidades lotéricas permitidas pela legislação federal, incluindo apostas de quota fixa.
Segundo a legislação aprovada, os recursos gerados pela venda de bilhetes físicos ou digitais devem ser direcionados para áreas sociais consideradas prioritárias, como saúde, educação, esporte, cultura e assistência social.
Após a sanção da Loteria Municipal, a administração da cidade piauiense tem 90 dias para regulamentar o serviço. A lei local permite que a gestão da cidade explore diretamente as modalidades lotéricas ou que façam concessão através de licitação.
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Caso a prefeitura opte pela concessão para a iniciativa privada, a seleção seria através da modalidade de concorrência, com o vencedor podendo administrar os jogos por 20 anos. O setor de Tributos da Prefeitura de Barras será responsável por fiscalizar as atividades lotéricas, mas isso não impede, de acordo com a Lei nº 19/2025, que a prefeitura estabeleça convênios com outras entidades ou empresas para auxiliar no cumprimento das regras.
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