O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União uma nova regulamentação para fiscalizar de perto a distribuição de prêmios e a captação antecipada de poupança popular em todo o território nacional.
Editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a Portaria SPA/MF Nº 1818 visa fechar o cerco contra sorteios e promoções publicitárias que acontecem sem o aval do poder público.
A nova norma organiza o rito de punição para empresas, concessionárias de radiodifusão e organizações da sociedade civil que atuam nos bastidores desse mercado, garantindo que os planos informados ao público sejam cumpridos e que as ações promocionais não tenham suas finalidades desvirtuadas.
Quais são as punições para quem realizar a distribuição de prêmios de forma ilegal
As organizações que promoverem sorteios comerciais sem obter a autorização prévia do governo federal enfrentarão fortes sanções administrativas.
O texto estabelece a aplicação de multas que podem atingir até 100% do valor de mercado de todos os bens prometidos aos consumidores na campanha.
Além do prejuízo financeiro direto, as companhias infratoras correm o risco de sofrer a cassação da licença concedida ou de enfrentar o impedimento total de realizar novas operações por um período de até três anos.
Toda a comunicação e notificação do processo ocorrerá preferencialmente por meios eletrônicos, abrindo um prazo legal de 30 dias para a apresentação de defesas.
O papel do Termo de Compromisso na regularização das empresas
Com o intuito de evitar disputas jurídicas longas e garantir a celeridade dos processos, a portaria regulamentou a celebração do Termo de Compromisso como uma alternativa de conciliação.
Antes que ocorra o julgamento em primeira instância, a pessoa jurídica investigada poderá propor um acordo direto com a administração pública.
Nesse sentido, como contrapartida, a empresa deve interromper imediatamente a prática sob análise, corrigir as falhas operacionais apontadas, indenizar possíveis prejuízos causados e recolher uma contribuição financeira para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Embora o acordo suspenda a tramitação da ação punitiva, ele não anula possíveis investigações na esfera criminal.
Confira a portaria na íntegra.
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