Nova tentativa de dobrar a tributação das bets: entenda o projeto de lei do senador Renan Calheiros

O Projeto de Lei 5473/2025 foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.


Brasília.- O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou o Projeto de Lei 5473/2025 na quarta-feira (29). A proposta dobraria a tributação das apostas de quota fixa e eleva a taxação de instituições financeiras. O objetivo seria compensar perdas de arrecadação com uma possível aprovação do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Além das mudanças nos impostos desses setores, o projeto instituiria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). A proposta será avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o relator será o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Veja também: Entenda a nova proposta de cobrança de imposto retroativo das bets apresentada na Câmara


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No trecho que contempla as plataformas de igaming, o texto da lei determinaria que a taxação do GGR passaria de 12% para 24%. No que tange as bets, o Calheiros explica que: “é previsto que a medida arrecade R$ 3,4 bilhões (US$ 631.6 mi), R$ 4,8 bilhões (US$ 891.7 mi), R$ 5,1 bilhões (US$ 947.4 mi), respectivamente, em 2026, 2027 e 2028, tomando-se como base o relatório do primeiro semestre divulgado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.”

Caso o projeto seja sancionado, os 24% de tributação seriam destinados em duas partes. Metade iria para a área de saúde da seguridade social e a outra metade seria usada para outras áreas sociais.

Essa mais uma tentativa de aliados do governo federal de elevar a tributação do setor de apostas de quota fixa. Entre as propostas recentes, está o Projeto de Lei Nº 5.076/2025, de autoria do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), quer também dobra a taxação do GGR. O projeto teve a urgência aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda decisão do presidente da casa para ir ao Plenário.

Já o Projeto de Lei nº 5090/2025, do deputado federal Pauderney Avelino (União Brasil–AM), tem o objetivo de aumentar a alíquota de tributação sobre o faturamento bruto dos jogos, o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), de 12% para 25%.

O projeto de lei que tem o objetivo de elevar a tributação das empresas de apostas foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele sugere que a taxação do GGR das bets suba dos atuais 12% para 27,5%. Segundo o senador, esse aumento seria temporário e seria válido enquanto não entra em vigor o Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária.

Há também o Projeto de Lei Nº 5.401, de autoria do deputado federal Pastor Diniz (União Brasil-RR), que tem o objetivo de cobrar imposto retroativos das empresas do setor de apostas de quota fixa no Brasil. A proposta prevê a cobrança correspondente aos últimos cinco anos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPJR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o texto da lei, o pagamento deve ser feito mesmo que a empresa não tenha tido autorização formal para a exploração de jogos ou sede no território nacional durante esse período.

O Projeto de Lei 5473/2025 foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Brasília.- O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou o Projeto de Lei 5473/2025 na quarta-feira (29). A proposta dobraria a tributação das apostas de quota fixa e eleva a taxação de instituições financeiras. O objetivo seria compensar perdas de arrecadação com uma possível aprovação do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Além das mudanças nos impostos desses setores, o projeto instituiria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). A proposta será avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o relator será o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Veja também: Entenda a nova proposta de cobrança de imposto retroativo das bets apresentada na Câmara

No trecho que contempla as plataformas de igaming, o texto da lei determinaria que a taxação do GGR passaria de 12% para 24%. No que tange as bets, o Calheiros explica que: “é previsto que a medida arrecade R$ 3,4 bilhões (US$ 631.6 mi), R$ 4,8 bilhões (US$ 891.7 mi), R$ 5,1 bilhões (US$ 947.4 mi), respectivamente, em 2026, 2027 e 2028, tomando-se como base o relatório do primeiro semestre divulgado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.”

Caso o projeto seja sancionado, os 24% de tributação seriam destinados em duas partes. Metade iria para a área de saúde da seguridade social e a outra metade seria usada para outras áreas sociais.

Essa mais uma tentativa de aliados do governo federal de elevar a tributação do setor de apostas de quota fixa. Entre as propostas recentes, está o Projeto de Lei Nº 5.076/2025, de autoria do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), quer também dobra a taxação do GGR. O projeto teve a urgência aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda decisão do presidente da casa para ir ao Plenário.

Já o Projeto de Lei nº 5090/2025, do deputado federal Pauderney Avelino (União Brasil–AM), tem o objetivo de aumentar a alíquota de tributação sobre o faturamento bruto dos jogos, o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), de 12% para 25%.

O projeto de lei que tem o objetivo de elevar a tributação das empresas de apostas foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele sugere que a taxação do GGR das bets suba dos atuais 12% para 27,5%. Segundo o senador, esse aumento seria temporário e seria válido enquanto não entra em vigor o Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária.

Há também o Projeto de Lei Nº 5.401, de autoria do deputado federal Pastor Diniz (União Brasil-RR), que tem o objetivo de cobrar imposto retroativos das empresas do setor de apostas de quota fixa no Brasil. A proposta prevê a cobrança correspondente aos últimos cinco anos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPJR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o texto da lei, o pagamento deve ser feito mesmo que a empresa não tenha tido autorização formal para a exploração de jogos ou sede no território nacional durante esse período.

  


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