Novas regras para publicidade de apostas esportivas: esclarecimentos sobre direitos de transmissão e naming rights

Com a recente edição da Medida Provisória (MP) 1182/23 que normatiza a indústria de apostas esportivas no Brasil, surgiram questionamentos sobre a publicidade e direitos de transmissão por parte das plataformas de apostas. Em resposta, José Francisco Manssur, assessor especial do Ministério da Fazenda, declarou ao UOL que a compra de direitos de transmissão será proibida, no entanto, a aquisição de naming rights será permitida. Adicionalmente, o governo planeja que as plataformas incluam em suas publicidades a mensagem “Jogue com moderação”.

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A MP 1182/23, publicada recentemente pelo governo federal, define a operação das plataformas de apostas esportivas no país. O documento detalha as taxas que serão cobradas das empresas, para onde será direcionada a arrecadação, e os grupos de pessoas que não poderão fazer apostas.


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A MP também estabelece regras para a publicidade e marketing das plataformas, proibindo-as de transmitir eventos esportivos e obrigando-as a seguir normas de regulamentação. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que em junho assinou um acordo com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), será responsável por estabelecer estas regras.

A data de publicação dessas regras ainda não foi definida. Entretanto, o Conar já anunciou a formação de um grupo de trabalho, composto por 18 profissionais de diversas entidades, que se reunirá em breve para iniciar as discussões sobre as normas de autorregulamentação.

Em conversa com o UOL Mídia e Marketing, Manssur explicou que a regulamentação das ações de marketing e publicidade será orientada pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o Conar. Ele também destacou que a ideia é transmitir à população o conceito de “jogo responsável”, e que estão trabalhando com o Conar na possibilidade de incluir mensagens como “Jogue com responsabilidade” ou “Jogue com moderação” nas propagandas.



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Por fim, Manssur reforçou que as plataformas de apostas não poderão pagar para transmitir eventos esportivos, mas poderão continuar a adquirir naming rights. Esta decisão visa manter a credibilidade do esporte e evitar possíveis conflitos de interesses.

Fonte: UOL Mídia e Marketing

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