Na última quarta-feira, 17, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.319/2025, que altera a recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, instituindo o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma, considerada um marco regulatório da proteção online, terá vigência plena a partir de março de 2026.
Em paralelo, o Decreto nº 12.622/2025 regulamentou a lei, designando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como a autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras, inclusive com competência para executar ordens judiciais de bloqueio de conteúdos e serviços que desrespeitem a legislação.
Isso engloba aplicativos falsos nas lojas oficiais, sites que possam apresentar riscos para menores de idade etc. Um dos pontos sensíveis envolve o acesso de menores de idade a plataformas de eSports e jogos online.
João Pedro Ferraz Teixeira, advogado de privacidade de dados e especialista em cyberlaw, ressaltou que o Estatuto Digital reforça a necessidade de observância da classificação indicativa.
“Alguns esportes têm classificação para maiores de idade, e aí entra a responsabilidade compartilhada. O provedor de serviço precisa impor essa classificação, mas as famílias também têm responsabilidades no controle. O ECA digital fala disso. A primeira coisa a ser feita é seguir a classificação e confirmar a identidade nessas plataformas, porque há conteúdos que não são para crianças”, comentou
“Um grande marco”, avalia especialista sobre o ECA
Para Teixeira o 17 de setembro marcou “o dia mais movimentado da regulamentação digital do Brasil”.
Ele também definiu a Lei nº 15.211 como um divisor de águas: “Essa não é uma lei destinada ao mercado de apostas, porque é voltada a serviços de tecnologia dirigidos a crianças. O nosso mercado, por ser +18, não se enquadra. Todavia, as medidas são muito bem-vistas, principalmente pensando no mercado ilegal, porque players autorizados já têm responsabilidades muito sérias com relação a crianças e adolescentes”.
Segundo Teixeira, a lei “é muito clara” ao estabelecer obrigações de proteção, mas também abre debates sobre desafios práticos de implementação. Para o especialista, a fase de implementação em março trará exigências técnicas importantes, que podem alterar a experiência do usuário.
“O principal desafio vai ser equilibrar a experiência do usuário e as obrigações legais. Não necessariamente temos que inventar a roda, pois já há legislações estrangeiras que sugerem métodos de verificação, como ligação telefônica, uso de agentes treinados ou até transações bancárias para comprovar a maioridade. Dependendo do serviço, os sistemas de KYC terão que ser aplicados”, comentou.
A avaliação de Teixeira é que as empresas precisarão investir em ferramentas robustas de autenticação e em profissionais qualificados para definir como as normas serão implementadas no dia a dia.
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Na última quarta-feira, 17, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.319/2025, que altera a recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, instituindo o Estatuto Digital da
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