Nunes Marques admite ANJL e Analome no processo sobre fim de loterias municipais

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma série de decisões monocráticas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, processo que discute a constitucionalidade da criação de loterias municipais. A Advocacia Geral da União já havia pedido ao STF o fim dessas loterias.


Entre as medidas, o relator autorizou a participação como amicus curiae do Estado do Paraná, da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) e da Confederação Nacional de Serviços (CNS). Para o ministro, a presença dessas entidades e de um ente federado amplia o debate e pode trazer subsídios técnicos relevantes para o julgamento.

Por outro lado, Nunes Marques negou o ingresso da empresa Bethanus Assessoria Empresarial Ltda., que alegava ter expertise no setor e prestar consultoria a municípios. O magistrado entendeu que a sociedade empresária não possui representatividade de caráter nacional capaz de justificar sua admissão e alertou que permitir a entrada de empresas privadas diretamente interessadas poderia gerar “tumulto processual” sem ganho efetivo de informações técnicas.

Loterias municipais são ilegais?

ADPF 1212 pede a suspensão imediata, por liminar, de leis e decretos municipais que criaram loterias em cidades como São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Campinas, Poá, Belo Horizonte, Porto Alegre, Anápolis, Miguel Pereira e outras. Para o partido Solidariedade, essas normas violam a ordem federativa, criam competição desleal com operadores credenciados em nível federal e comprometem a arrecadação nacional de tributos.

A petição inicial também denuncia que muitas dessas loterias municipais atuam nacionalmente, inclusive pela internet, o que descaracterizaria qualquer interesse local, único fundamento que poderia justificar eventual atuação municipal na área.


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Caso o STF acate o parecer da AGU e julgue procedente a ADPF, o efeito seria o fechamento de todas as loterias municipais em funcionamento no país, concentrando o mercado nas mãos de empresas credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

A outorga da SPA, que custa R$ 30 milhões, mostra uma grande diferença das licenças municipais, que cobram entre R$ 5 mil e R$ 100 mil pelo credenciamento.

Com a manifestação da AGU, o processo entra em sua fase final no STF. Resta agora ao ministro Nunes Marques decidir se concede a liminar ou leva o tema diretamente ao plenário para julgamento. O desfecho poderá redefinir os contornos da exploração lotérica no Brasil e limitar a atuação dos municípios nesse setor bilionário.

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