Em artigo, André Gelfi, diretor, conselheiro e um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) comenta sobre como a omissão lucrativa agora pode ter consequências legais graças à Lei que instituiu novo padrão de responsabilidade solidária no mercado de apostas esportivas e jogos de azar.
Opinião.- O recente debate regulatório no Reino Unido, impulsionado por reguladores e pela imprensa internacional, sobre a publicidade de jogos ilegais, deve servir como um espelho para o Brasil. E agora, mais do que nunca, porque o nosso ordenamento jurídico passou a reconhecer que a omissão diante de práticas que favorecem mercado clandestino pode ter consequências legais diretas, inclusive tributárias, para plataformas e intermediários.
A sanção da Lei Complementar nº 224/2025 no fim do ano passado instituiu um novo padrão de responsabilidade solidária no mercado de apostas esportivas e jogos de azar. A norma prevê que, após notificação formal, instituições financeiras, intermediadores de pagamento, empresas ou pessoas que disseminarem publicidade de operadores não autorizados serão solidariamente responsáveis pelos tributos devidos por essas operações ilegais.
Isso se refere a um avanço normativo de enorme impacto. Ao deixar de tratar plataformas e intermediários como meros “veículos neutros”, a legislação reconhece que quem facilita a circulação, promoção e transação de ofertas não licenciadas pode responder juridicamente pelos efeitos econômicos e fiscais dessa cadeia.
Esse novo contexto reforça o que mercados maduros já vinham debatendo: não é mais legítimo monetizar os dois lados da mesma moeda, com plataformas digitais recebendo por publicidade de operadores licenciados e lucrando com a disseminação e engajamento gerado por conteúdo de operadores ilegais, este muitas vezes criado por influenciadores e intermediários.
Veja também: André Gelfi, IBJR: “O primeiro ano regulado mostrou avanços importantes, mas também deixou claro que ainda existem pontos que precisam de aperfeiçoamento para que o setor amadureça”
Quando influenciadores produzem conteúdo que direciona tráfego a operadores não autorizados, cria-se um ciclo de engajamento, monetização e audiência a favor dessa plataforma. Fato que não deveria ser relevado, pois alimenta algoritmos, aumenta receita com anúncios e fortalece a posição competitiva desses canais digitais. Enquanto a publicidade ilegal trouxer lucro para quem a veicula ou a hospeda, a suposta “neutralidade” será apenas um incentivo perverso para a expansão do mercado irregular.
No Brasil, com a LC 224/2025, a responsabilidade agora atinge quem sustenta o jogo ilegal, e não mais apenas quem opera diretamente casas de apostas clandestinas. Isso coloca em xeque a narrativa de que é impossível controlar o conteúdo. Em áreas como proteção infantil, discurso de ódio explícito e tráfico de armas, vemos claramente que regras, filtros e políticas são implementados de forma preventiva e sistemática. No caso da publicidade e dos fluxos que alimentam o mercado ilegal de apostas, a tolerância silenciosa tem sido a regra.
A resposta regulatória deve combinar duas frentes simultâneas: fortalecer a fiscalização sobre os operadores diretamente; e externalizar o custo dela para quem se beneficia economicamente dessa dinâmica, como prevê a nova lei. A corresponsabilização não é um truque jurídico, é uma questão de integridade do mercado, proteção ao consumidor e equilíbrio competitivo. Com essa Lei, o Brasil está no caminho de alinhar a regulação de toda a cadeia com aquilo que muitos países desenvolvidos já consideram essencial.
O desafio agora é implementar as regras com clareza, transparência e previsibilidade, garantindo que plataformas, intermediários e operadores saibam exatamente quais são seus deveres e riscos. Só assim poderemos desincentivar, de maneira eficaz, o crescimento de um mercado clandestino que prosperou, porque, até então, sua omissão sempre foi mais lucrativa.
Em artigo, André Gelfi, diretor, conselheiro e um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) comenta sobre como a omissão lucrativa agora pode ter consequências legais graças à Lei que instituiu novo padrão de responsabilidade solidária no mercado de apostas esportivas e jogos de azar.
Opinião.- O recente debate regulatório no Reino Unido, impulsionado por reguladores e pela imprensa internacional, sobre a publicidade de jogos ilegais, deve servir como um espelho para o Brasil. E agora, mais do que nunca, porque o nosso ordenamento jurídico passou a reconhecer que a omissão diante de práticas que favorecem mercado clandestino pode ter consequências legais diretas, inclusive tributárias, para plataformas e intermediários.
A sanção da Lei Complementar nº 224/2025 no fim do ano passado instituiu um novo padrão de responsabilidade solidária no mercado de apostas esportivas e jogos de azar. A norma prevê que, após notificação formal, instituições financeiras, intermediadores de pagamento, empresas ou pessoas que disseminarem publicidade de operadores não autorizados serão solidariamente responsáveis pelos tributos devidos por essas operações ilegais.
Isso se refere a um avanço normativo de enorme impacto. Ao deixar de tratar plataformas e intermediários como meros “veículos neutros”, a legislação reconhece que quem facilita a circulação, promoção e transação de ofertas não licenciadas pode responder juridicamente pelos efeitos econômicos e fiscais dessa cadeia.
Esse novo contexto reforça o que mercados maduros já vinham debatendo: não é mais legítimo monetizar os dois lados da mesma moeda, com plataformas digitais recebendo por publicidade de operadores licenciados e lucrando com a disseminação e engajamento gerado por conteúdo de operadores ilegais, este muitas vezes criado por influenciadores e intermediários.
Veja também: André Gelfi, IBJR: “O primeiro ano regulado mostrou avanços importantes, mas também deixou claro que ainda existem pontos que precisam de aperfeiçoamento para que o setor amadureça”
Quando influenciadores produzem conteúdo que direciona tráfego a operadores não autorizados, cria-se um ciclo de engajamento, monetização e audiência a favor dessa plataforma. Fato que não deveria ser relevado, pois alimenta algoritmos, aumenta receita com anúncios e fortalece a posição competitiva desses canais digitais. Enquanto a publicidade ilegal trouxer lucro para quem a veicula ou a hospeda, a suposta “neutralidade” será apenas um incentivo perverso para a expansão do mercado irregular.
No Brasil, com a LC 224/2025, a responsabilidade agora atinge quem sustenta o jogo ilegal, e não mais apenas quem opera diretamente casas de apostas clandestinas. Isso coloca em xeque a narrativa de que é impossível controlar o conteúdo. Em áreas como proteção infantil, discurso de ódio explícito e tráfico de armas, vemos claramente que regras, filtros e políticas são implementados de forma preventiva e sistemática. No caso da publicidade e dos fluxos que alimentam o mercado ilegal de apostas, a tolerância silenciosa tem sido a regra.
A resposta regulatória deve combinar duas frentes simultâneas: fortalecer a fiscalização sobre os operadores diretamente; e externalizar o custo dela para quem se beneficia economicamente dessa dinâmica, como prevê a nova lei. A corresponsabilização não é um truque jurídico, é uma questão de integridade do mercado, proteção ao consumidor e equilíbrio competitivo. Com essa Lei, o Brasil está no caminho de alinhar a regulação de toda a cadeia com aquilo que muitos países desenvolvidos já consideram essencial.
O desafio agora é implementar as regras com clareza, transparência e previsibilidade, garantindo que plataformas, intermediários e operadores saibam exatamente quais são seus deveres e riscos. Só assim poderemos desincentivar, de maneira eficaz, o crescimento de um mercado clandestino que prosperou, porque, até então, sua omissão sempre foi mais lucrativa.
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