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O STF e a questão dos jogos físicos: Alex W. Pariente explica o que o RE 966.177 irá decidir

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No dia 5 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal analisará uma questão constitucional que vem sendo aguardada há quase uma década. Em um artigo opinativo, Alex W. Pariente, fundador e diretor da Pariente Advisory, comenta sobre o tema.

De acordo com ele, seja qual for a decisão do Tribunal, o rumo do setor de jogos no Brasil será o mesmo — e passa pelo Congresso.

O que Alex W. Pariente diz sobre o estatuto de 1941 perante uma Constituição de 1988

A proibição de jogos no Brasil baseia-se em uma disposição mais antiga do que a maioria dos reguladores de jogos do mundo.

O Artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 — a Lei das Contravenções Penais — torna uma infração estabelecer ou explorar jogos em lugar público ou acessível ao público, punível com prisão simples de três meses a um ano.

Cinco anos depois, o Decreto-Lei nº 9.215/1946 fechou os cassinos do país, encerrando uma era em que os destinos integrados de lazer brasileiros eram referências regionais.

A arquitetura legal da proibição, em outras palavras, antecede a atual ordem constitucional em quase meio século.

Essa é precisamente a questão que agora está perante o Supremo Tribunal Federal.

No Recurso Extraordinário RE 966.177repercussão geral Tema 924, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux — o Tribunal decidirá se o Artigo 50 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

O caso teve origem no Rio Grande do Sul, onde uma turma recursal criminal afastou a disposição por motivos constitucionais, invocando a livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição) e as liberdades fundamentais e a proporcionalidade (art. 5º). O Ministério Público Estadual recorreu; o Tribunal reconheceu a repercussão geral em outubro de 2016; e o mérito aguarda desde então.

A sessão plenária está agora marcada para 5 de agosto de 2026.

O que o Tribunal está realmente decidindo

A questão é restrita — recepção, não política — mas o raio de alcance é amplo.

Como o caso tem repercussão geral, a tese fixada pelo Tribunal vinculará todos os processos pendentes relativos ao Artigo 50 no país e moldará a análise de crime antecedente em questões de fiscalização adjacentes.

O próprio Tribunal tratou o Tema 924 como o foro definitivo para a questão: uma contestação constitucional direta à mesma proibição, a ADPF 563, foi extinta precisamente porque este recurso já detinha a questão.

Igualmente importante é o que o Tribunal não está decidindo.

Uma declaração de que o Artigo 50 não foi recepcionado pela Constituição descriminalizaria a conduta — isso não criaria um regime de licenciamento, uma estrutura tributária, uma arquitetura de jogo responsável ou um perímetro de combate à lavagem de dinheiro.

A não recepção não é um direito constitucional de operar.

A União mantém a competência legislativa sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, da Constituição), e a própria jurisprudência de loterias do Tribunal — ADPFs 492 e 493, decididas em 2020 — trata os jogos como uma atividade econômica sujeita à regulação pública. Descriminalização, em suma, não é liberalização.

Três cenários — um destino

Derrubada sem modulação. O caminho mais disruptivo: a conduta deixa de ser uma infração sem nenhuma estrutura em seu lugar.

O Brasil já viveu esse interregno antes — as apostas de quota fixa foram legalizadas pela Lei nº 13.756/2018, mas só foram totalmente regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, com um mercado licenciado operacional anos após a legalização.

A lição desse período é inequívoca: um vácuo legal recompensa a informalidade e penaliza o investimento institucional.

O capital não teme a proibição — teme a ambiguidade. Um vácuo não é um mercado.

Derrubada com modulação. O Tribunal pode modular os efeitos de sua decisão — suspendendo a eficácia ou sinalizando um prazo para o Congresso legislar.

Este é o cenário que comprime o cronograma legislativo: um relógio constitucional dá ao Congresso tanto urgência quanto cobertura política para concluir o trabalho já avançado no Projeto de Lei nº 2234/2022, a legislação do Senado para cassinos, bingos e resorts integrados relatada pelo Senador Irajá e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, pendente de deliberação no plenário.

Manutenção. Se o Tribunal decidir que o Artigo 50 foi recepcionado pela Constituição de 1988, o status quo é preservado — e o argumento institucional é fortalecido: apenas o Congresso pode abrir o mercado.

O PL 2234/2022 é recolocado no centro como a única porta de entrada legítima, e o valor de um futuro regime licenciado, com concessões definidas e padrões de integridade, é reforçado em vez de diminuído.

Lidos em conjunto, os cenários convergem. Todos os caminhos terminam na mesma porta: o Congresso.

A decisão decide apenas a rapidez com que o Brasil caminha em direção a ela — e sob quanta pressão.

Por que isso é importante para a agenda de jogos físicos

O Brasil passou os últimos três anos construindo as instituições regulatórias de um mercado de apostas licenciado.

A conversa sobre o setor físico — resorts integrados, cassinos de destino, jogos urbanos sob concessão — é o próximo capítulo natural, e é o capítulo com a maior formação de capital, emprego e impacto no turismo.

A experiência internacional é consistente em um ponto: as jurisdições que sequenciam a regulamentação antes da operação atraem patrocinadores institucionais; as jurisdições que deixam o mercado se formar em um vácuo passam uma década consertando-o.

Para os formuladores de políticas, a decisão é uma oportunidade de ancorar o debate legislativo na clareza constitucional. Para operadoras e investidores, é um lembrete de que o ativo financiável no Brasil não será uma decisão judicial — será uma licença, com prazo definido, base de cálculo definida e uma arquitetura de integridade definida.

Para a indústria como um todo, o dia 5 de agosto é menos uma linha de chegada do que um tiro de partida.

A leitura antes da decisão

Esses cenários — e suas consequências para o capital, regulação e operações — serão examinados no GAT Official Launch Brasil 2026 (Jockey Club de São Paulo, 29 e 30 de julho), onde atuo como Presidente de Conteúdo.

A conferência se reúne seis dias antes da sessão do Tribunal: a última grande leitura da indústria sobre a questão antes que a corte constitucional do Brasil a responda.

O painel de discussão manterá a disciplina que este momento exige — fatos, estatutos e cenários, sem previsões.

Tribunais decidem casos; mercados são construídos por estruturas. O Brasil está mais perto do que nunca de decidir qual estrutura deseja.

Perguntas frequentes

O que é o Tema 924?

O caso de repercussão geral do STF (RE 966.177) que decide se o Artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, que criminaliza os jogos de azar, foi recepcionado pela Constituição de 1988. Decisão agendada para 5 de agosto de 2026.

Uma derrubada da lei legaliza os cassinos no Brasil?

Não. A não recepção descriminaliza; regras de licenciamento, tributação e integridade ainda exigem legislação como o PL 2234/2022. Descriminalização não é regulamentação.

O que é o PL 2234/2022?

O projeto de lei do Senado para cassinos, bingos e resorts integrados, relatado pelo Senador Irajá, aprovado pela CCJ e pendente de deliberação no plenário.

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