Em 19 de junho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 13.033/2026, que autoriza o bloqueio preventivo dos recursos financeiros de operadores de apostas não autorizados.
Ao lado do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, o presidente resumiu a medida sem rodeios: nenhuma empresa que explore apostas ilegais deve conseguir operar no Brasil. O instrumento se apoia na nova lei de combate ao crime organizado e na inteligência financeira acumulada pelo Estado desde o início da regulamentação.
Durante dois anos, o debate brasileiro girou em torno do mercado legal — licenciamento, tributação, publicidade, jogo responsável. Este decreto abre uma fase distinta e, possivelmente, mais decisiva: o Estado começou a defender o mercado que construiu.
O mecanismo é preciso. Ao identificar um operador não autorizado, a Secretaria de Prêmios e Apostas formaliza a constatação por meio de um auto e notifica as instituições financeiras e de pagamento, que devem bloquear os valores existentes e interromper novas transações em até 24 horas, confirmando o cumprimento em até 48.
O Banco Central supervisiona a execução, com procedimentos operacionais a serem regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional; a Secretaria Nacional de Segurança Pública conduz o processo administrativo, sob plena garantia de contraditório e ampla defesa.
Os recursos bloqueados são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A escala inicial não é pequena: mais de 50 mil domínios ilegais bloqueados, cerca de 350 operadores já cortados e 37 instituições financeiras identificadas por movimentar recursos irregulares.
Esta é a metade da canalização que a regulação, sozinha, não entrega. Um regime de licenciamento estabelece as regras; apenas a fiscalização as torna efetivas. Com a atividade ilegal estimada em até metade de todas as apostas no Brasil, a distância entre o mercado legal e o ilegal tem sido a maior ameaça ao modelo regulado — à arrecadação, à proteção do consumidor e aos operadores que escolheram cumprir a lei.
Ao agir sobre o dinheiro, e não apenas sobre os domínios, o Estado atinge a parte da economia ilegal mais difícil de relocalizar. Um site pode ser registrado novamente da noite para o dia; o acesso ao sistema bancário, não.
Para o capital institucional, este é o sinal que importa. O capital sabe precificar risco; não precifica opacidade, e não se aloca em mercados onde o operador licenciado compete em desvantagem estrutural contra um mercado paralelo sem impostos e sem supervisão.
Uma arquitetura capaz de identificar, bloquear e redirecionar fluxos ilegais — sob devido processo legal, com supervisão do Banco Central — é exatamente a infraestrutura institucional que reduz o custo de capital e alonga o horizonte do investidor. O decreto faz mais pelo valor das empresas que cumprem a lei do que qualquer campanha de marketing poderia fazer.
Ele também evidencia uma distinção que o mercado apenas começa a internalizar. À medida que a consolidação acelera e o custo de aquisição sobe, os operadores em condição de liderar serão aqueles cuja governança é real — controles documentados, cooperação com o supervisor, transparência financeira. Ao elevar o custo da opacidade para todos, o decreto transforma a governança de item de conformidade em fator determinante de quais plataformas conseguirão atrair capital qualificado e sobreviver à consolidação.
Destinar os recursos bloqueados à segurança pública, ao lado de uma plataforma centralizada de autoexclusão que já registrou mais de 650 mil pedidos, também reposiciona o mercado regulado na percepção pública. Jogo responsável e integridade financeira não são ônus impostos ao setor; são a infraestrutura que confere a um mercado sua licença social. Em ano eleitoral, essa legitimidade é, por si só, um ativo estratégico.
Um desequilíbrio permanece. O arcabouço digital brasileiro avançou muito à frente de qualquer marco claro para os jogos presenciais e os resorts integrados. A mesma disciplina de governança e fiscalização que agora se constrói no ambiente digital é a base sobre a qual um marco crível de resorts integrados poderá um dia se assentar — ancorando emprego, turismo e formação de capital de longo prazo. O Estado capaz de defender seu mercado digital é o mais bem posicionado para receber o capital institucional que os resorts integrados exigem.
Para a região, o Brasil volta a ser a referência. Em toda a América Latina, os reguladores avaliam a mesma sequência — regular, depois fiscalizar, depois defender. O Brasil oferece agora o modelo: asfixia financeira dos operadores ilegais, coordenada entre Fazenda, Justiça e Banco Central, sob devido processo, com os recursos reinvestidos no interesse público. Os mercados que o seguirem comprimirão a fatia ilegal mais rápido e conquistarão a confiança institucional mais cedo.
O Brasil passou dois anos provando que sabia regular. Com este decreto, começou a provar que sabe fiscalizar. É o momento em que um mercado regulado deixa de ser uma política e passa a ser uma classe de ativos. A próxima fase — para o Brasil e para a região — será definida pela coordenação, pela disciplina do devido processo e pela maturidade de governança que transformam um marco escrito em um marco defendido.
*Alex W. Pariente é fundador da Pariente Advisory e ex-executivo sênior da Wynn Resorts, Caesars International, Hard Rock International e Seminole Gaming, com quase três décadas em jogos regulados e no desenvolvimento de integrated resorts nas Américas, no Caribe e na Europa.
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