Para não trancar pauta, Congresso tem até 3 de março para analisar vetos à lei das apostas

A Lei nº 3.626 de 2023 foi sancionada com vetos relacionados à tributação dos apostadores.

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Brasília.- O Congresso Nacional terá até o dia 3 de março para avaliar e votar os vetos presidenciais da Lei nº 3.626, de 2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa e também jogos de cassino online. O sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de dezembro, com vetos de trechos do projeto de lei.

Um dos vetos do presidente, o que gerou mais protestos dos profissionais do setor de apostas esportivas, é que tornaria isentos de imposto de renda os apostadores que ganhassem até R$ 2,1 mil. Porém, se o veto permanecer, todos os prêmios imposto retido. Seguindo o rito de legislação que recebem vetos presidenciais, esses trechos deverão ser reavaliados pelos parlamentares, que podem inclusive restabelecer as partes retiradas pelo poder executivo. Caso os legisladores não votem em plenário esses vetos, a pauta da casa ficará trancada.

Para agilizar essa votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu que a sessão plenária seria conjunta entre deputados federais e senadores. Para a rejeição dos vetos, é necessário apenas maioria simples de votos dos legisladores, ou seja, 257 deputados e 41 senadores. Se um dos grupos rejeitar e o outro não alcançar a maioria, o veto é mantido.



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Os vetos foram justificados pelo Presidente da República argumentando que a isenção dessa faixa de Imposto de Renda tornaria a atividade diferente da carga tributária de outras modalidades lotéricas, um favorecimento, que na visão do poder executivo, iria de encontro à isonomia tributária, nos termos do art. 150, II, da Constituição Federal.

A Lei nº 3.626 de 2023 foi sancionada com vetos relacionados à tributação dos apostadores.

Brasília.- O Congresso Nacional terá até o dia 3 de março para avaliar e votar os vetos presidenciais da Lei nº 3.626, de 2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa e também jogos de cassino online. O sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de dezembro, com vetos de trechos do projeto de lei.

Um dos vetos do presidente, o que gerou mais protestos dos profissionais do setor de apostas esportivas, é que tornaria isentos de imposto de renda os apostadores que ganhassem até R$ 2,1 mil. Porém, se o veto permanecer, todos os prêmios imposto retido. Seguindo o rito de legislação que recebem vetos presidenciais, esses trechos deverão ser reavaliados pelos parlamentares, que podem inclusive restabelecer as partes retiradas pelo poder executivo. Caso os legisladores não votem em plenário esses vetos, a pauta da casa ficará trancada.

Para agilizar essa votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu que a sessão plenária seria conjunta entre deputados federais e senadores. Para a rejeição dos vetos, é necessário apenas maioria simples de votos dos legisladores, ou seja, 257 deputados e 41 senadores. Se um dos grupos rejeitar e o outro não alcançar a maioria, o veto é mantido.

Os vetos foram justificados pelo Presidente da República argumentando que a isenção dessa faixa de Imposto de Renda tornaria a atividade diferente da carga tributária de outras modalidades lotéricas, um favorecimento, que na visão do poder executivo, iria de encontro à isonomia tributária, nos termos do art. 150, II, da Constituição Federal.

  

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