Para Roberto Brasil Fernandes, decreto fortalece distinção entre mercado regular e irregular de apostas
Na terça-feira (23), o Decreto nº 13.033, que estabelece medidas de combate às bets ilegais, foi republicado no Diário Oficial da União para correção de três dispositivos. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (19).
Além de tentar sufocar financeiramente essas plataformas ilegais, o decreto também visa responsabilizar instituições financeiras e de pagamento, bem como influenciadores que tenham ligação com o mercado irregular.
Com mais de duas décadas de atuação no mercado de jogos e apostas, Roberto Brasil Fernandes destaca que o movimento era “amplamente aguardado pelo mercado regulado por se tratar de instrumento infralegal com potencial de maior efetividade no combate às “Bets” ilegais”.
Sócio fundador do Brasil Fernandes Advogados, ele compartilha suas percepções sobre esse novo capítulo no processo de regulamentação do cenário de apostas online no Brasil.
“A Portaria nº 566/2025 e demais atos normativos editados pela SPA/MF voltados ao enfrentamento do mercado ilegal, nesse novo contexto normativo, devem alcançar maior grau de eficácia, na medida em que sua plena implementação dependia de maior coordenação operacional com o Banco Central”, avalia.
De acordo com Fernandes, o decreto chega para separar definitivamente o mercado licenciado do ilegal. “O Decreto surge, nesse contexto, em momento oportuno, ao conferir instrumentos adicionais ao Ministério da Fazenda, por meio da SPA/MF, para aprimorar a distinção entre o mercado regular e o irregular”, reforça.
Confira a análise completa de Roberto Brasil Fernandes:
“O Decreto nº 13.033/2026, editado pelo Presidente Lula, era amplamente aguardado pelo mercado regulado por se tratar de instrumento infralegal com potencial de maior efetividade no combate às “Bets” ilegais.
A Portaria nº 566/2025 e demais atos normativos editados pela SPA/MF voltados ao enfrentamento do mercado ilegal, nesse novo contexto normativo, devem alcançar maior grau de eficácia, na medida em que sua plena implementação dependia de maior coordenação operacional com o Banco Central.
Ressalto, como tenho reiterado em manifestações anteriores sobre o tema, que este é o primeiro governo federal a dispor de dados oficiais consistentes sobre a dimensão do mercado de “jogo de azar” no Brasil (25.245.319 de brasileiros maiores de idade realizaram apostas em 2025, com GGR de R$ 36.959.783.379,70), além do que se conhecia no âmbito da Loteria da Caixa. Trata-se de um mercado historicamente operado em ambiente clandestino ou offshore e, até então, subdimensionado por políticas públicas pretéritas, conforme relatório da SPA/MF de 2025.
O que se tinha no governo federal anterior, eram percepções e estimativas sem um diagnóstico estruturado — uma atuação que, em termos analógicos, se assemelhava a uma intervenção cirúrgica sem prévia definição da patologia.
A sobrevivência desse mercado clandestino dependia diretamente dos meios de pagamento, que agora passam a ser responsabilizados de forma mais rigorosa e podem sofrer consequências legais relevantes, cenário inexistente até então, o que permitia elevados lucros e deixava um significativo rastro de externalidades sociais negativas.
O Decreto surge, nesse contexto, em momento oportuno, ao conferir instrumentos adicionais ao Ministério da Fazenda, por meio da SPA/MF, para aprimorar a distinção entre o mercado regular e o irregular.
Sob a ótica jurídico-constitucional, trata-se de norma infralegal que não inova a ordem jurídica nem altera competências já estabelecidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (Leis nº 4.595/1964 e nº 12.865/2013), limitando-se a estruturar mecanismos de coordenação administrativa e de enforcement regulatório.
É o que me parece”.
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