Município do litoral de São Paulo aprovou lei que cria serviço lotérico.
São Paulo.- A Prefeitura de Peruíbe, no litoral de São Paulo, publicou no Diário Oficial da segunda-feira (1º), a Lei nº 4.750/2025, que autoriza a criação da Loteria Municipal da cidade. A proposta, enviada pelo Executivo, foi aprovada por unanimidade na Câmara no dia 27 de agosto e sancionada pelo prefeito Felipe Bernardo (PSD.
Conforme a lei, a exploração do serviço será de responsabilidade do poder Executivo, de forma direta ou por meio de concessões e permissões mediante a processo de licitação. A loteria municipal poderá atuar nas modalidades previstas em lei federal, como prognósticos numéricos, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de cota fixa.
Veja também:STF aceita ajuda de entidades do setor de jogos para o julgamento das loterias municipais; veja o motivo
Os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas em Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Turismo e Assistência Social. Os valores recebidos não resgatados no prazo de 90 dias serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade.
A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável por regulamentar, supervisionar e fiscalizar a operação, podendo criar uma comissão específica. As empresas operadoras deverão comunicar ao Coaf qualquer movimentação suspeita relacionada a crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.
O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei e estabelecer mecanismos de segurança para prevenir fraudes e adulterações.
Município do litoral de São Paulo aprovou lei que cria serviço lotérico.
São Paulo.- A Prefeitura de Peruíbe, no litoral de São Paulo, publicou no Diário Oficial da segunda-feira (1º), a Lei nº 4.750/2025, que autoriza a criação da Loteria Municipal da cidade. A proposta, enviada pelo Executivo, foi aprovada por unanimidade na Câmara no dia 27 de agosto e sancionada pelo prefeito Felipe Bernardo (PSD.
Conforme a lei, a exploração do serviço será de responsabilidade do poder Executivo, de forma direta ou por meio de concessões e permissões mediante a processo de licitação. A loteria municipal poderá atuar nas modalidades previstas em lei federal, como prognósticos numéricos, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de cota fixa.
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Os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas em Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Turismo e Assistência Social. Os valores recebidos não resgatados no prazo de 90 dias serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade.
A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável por regulamentar, supervisionar e fiscalizar a operação, podendo criar uma comissão específica. As empresas operadoras deverão comunicar ao Coaf qualquer movimentação suspeita relacionada a crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.
O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei e estabelecer mecanismos de segurança para prevenir fraudes e adulterações.
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