Peruíbe cria loteria municipal e destina recursos a áreas sociais

Município do litoral de São Paulo aprovou lei que cria serviço lotérico.


São Paulo.- A Prefeitura de Peruíbe, no litoral de São Paulo, publicou no Diário Oficial da segunda-feira (1º), a Lei nº 4.750/2025, que autoriza a criação da Loteria Municipal da cidade. A proposta, enviada pelo Executivo, foi aprovada por unanimidade na Câmara no dia 27 de agosto e sancionada pelo prefeito Felipe Bernardo (PSD.

Conforme a lei, a exploração do serviço será de responsabilidade do poder Executivo, de forma direta ou por meio de concessões e permissões mediante a processo de licitação. A loteria municipal poderá atuar nas modalidades previstas em lei federal, como prognósticos numéricos, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de cota fixa.

Veja também:STF aceita ajuda de entidades do setor de jogos para o julgamento das loterias municipais; veja o motivo


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Os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas em Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Turismo e Assistência Social. Os valores recebidos não resgatados no prazo de 90 dias serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade.

A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável por regulamentar, supervisionar e fiscalizar a operação, podendo criar uma comissão específica. As empresas operadoras deverão comunicar ao Coaf qualquer movimentação suspeita relacionada a crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei e estabelecer mecanismos de segurança para prevenir fraudes e adulterações.

Município do litoral de São Paulo aprovou lei que cria serviço lotérico.

São Paulo.- A Prefeitura de Peruíbe, no litoral de São Paulo, publicou no Diário Oficial da segunda-feira (1º), a Lei nº 4.750/2025, que autoriza a criação da Loteria Municipal da cidade. A proposta, enviada pelo Executivo, foi aprovada por unanimidade na Câmara no dia 27 de agosto e sancionada pelo prefeito Felipe Bernardo (PSD.

Conforme a lei, a exploração do serviço será de responsabilidade do poder Executivo, de forma direta ou por meio de concessões e permissões mediante a processo de licitação. A loteria municipal poderá atuar nas modalidades previstas em lei federal, como prognósticos numéricos, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de cota fixa.

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Os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas em Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Turismo e Assistência Social. Os valores recebidos não resgatados no prazo de 90 dias serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade.

A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável por regulamentar, supervisionar e fiscalizar a operação, podendo criar uma comissão específica. As empresas operadoras deverão comunicar ao Coaf qualquer movimentação suspeita relacionada a crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei e estabelecer mecanismos de segurança para prevenir fraudes e adulterações.

  


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