Na última sexta-feira, 10, a Prefeitura de Piracicaba, em São Paulo, publicou o Decreto nº 20.796/2025, que regulamenta a criação da Loteria Municipal de Piracicaba, instituída pela Lei nº 10.357/2025. O texto define regras para a exploração, gestão e fiscalização das atividades lotéricas. Dentre as modalidades permitidas estão apostas de quota fixa e prognósticos esportivos.
De acordo com o decreto, a prefeitura poderá operar a loteria de forma direta ou por meio de delegação a operadores privados, mediante licitação. A norma também autoriza o uso de meios físicos e virtuais para a comercialização de bilhetes e apostas, incluindo plataformas digitais. A administração municipal estima arrecadar R$ 75 milhões por ano com a nova fonte de receita.
O texto também detalha princípios de jogo responsável, prevendo campanhas educativas, mecanismos de autoexclusão e programas de apoio a jogadores compulsivos, além de estabelecer obrigações de compliance, como a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a exigência de auditorias independentes.
A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Finanças, que poderá aplicar sanções, realizar auditorias e expedir normas complementares. O decreto ainda garante aos apostadores os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Loteria de Piracicaba X Ministério da Fazenda
A iniciativa de Piracicaba, no entanto, entra em conflito com o entendimento do Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação federal do mercado. Em entrevista exclusiva ao SBC Notícias Brasil, Régis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), afirmou que a compreensão técnica, respaldada pela Procuradoria-Geral da Fazenda, é de que a legislação brasileira não autoriza a existência de loterias municipais.
Segundo Dudena, o atual marco jurídico reconhece apenas a competência da União e dos estados para instituir e operar loterias, o que significa que a SPA não tem jurisdição sobre atividades municipais.
A prefeitura de Piracicaba, por outro lado, sustenta a legalidade da operação, como reportado pelo g1, alegando que a criação da Loteria Municipal está amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a competência concorrente dos entes federativos para explorar serviços lotéricos.
Em nota, o governo municipal afirmou que o projeto respeita a Lei Federal 13.756/2018, que regulamenta as apostas de quota fixa, e segue princípios de proteção ao consumidor e integridade operacional.
“O município prezou pela observância dos direitos do consumidor, jogo responsável e fiscalização para preservar o interesse público e a legalidade. As modalidades lotéricas a serem implementadas serão analisadas em estudos internos a serem desenvolvidos no âmbito da Prefeitura”, declarou.
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Na última sexta-feira, 10, a Prefeitura de Piracicaba, em São Paulo, publicou o Decreto nº 20.796/2025, que regulamenta a criação da Loteria Municipal de Piracicaba, instituída pela Lei nº 10.357/2025.
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