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O Senado aprovou ontem, 12, o Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. No entanto, foram feitas alterações ao texto, que deverão ser analisadas pela Câmara dos Deputados novamente, para conclusão.
A decisão segue três considerações críticas debatidas pelo Senado durante a votação. O senador Carlos Portinho (Liberal-RJ) solicitou a exclusão das modalidades que envolvam o setor de cassino on-line no PL.
Votação
Em votação simbólica, o texto-base foi aprovado com 37 votos – contra 27 da oposição. A emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) também foi aprovada, com 45 votos favoráveis e 23 contrários – vetando a possibilidade de instalação de máquinas físicas.
Com 36 votos a favor e 25 votos contrários, os senadores mantiveram a publicidade de casas de apostas em arenas esportivas e os patrocínios de atletas.
Apostas de quota fixa
As apostas de quota fixa abrangem eventos virtuais de jogos on-line e eventos esportivos reais. Os fantasy sports, também conhecidos como esportes eletrônicos, não se enquadram nessa categoria.
As empresas devem permanecer com 88% do faturamento bruto, após o pagamento dos prêmios e do Imposto de Renda (IR) – diferentemente do que previa a Lei nº 13.756/2018, que criou a modalidade de loteria, de 95%.
O texto determina, ainda, outorga de R$ 30 milhões para operadores que desejarem explorar o mercado das apostas no país. A licença será válida por cinco anos e as empresas poderão operar até três marcas.
Distribuição da arrecadação
Da quantia arrecadada, 6,63% serão destinados às áreas esportivas, 5% ao turismo, 2% à seguridade social e 1,82% à educação, conforme estabelecido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além disso, será aplicado um imposto de 12% sobre os operadores licenciados (GGR) e 15% sobre os prêmios dos jogadores (respeitando a isenção de R$ 2.112 do IR).
Os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Penalidades
O Senado manteve sanções rigorosas para os agentes operadores que infringirem as regras legais e regulamentares. Entre as penalidades, estão as multas de até 20% sobre o valor das receitas da empresa, com limite máximo de R$ 2 milhões por violação, suspensão parcial ou total por até 180 dias, cassação da autorização e até proibição da obtenção de uma nova autorização por até 10 anos, entre outras.
O mercado de apostas brasileiro será supervisionado pelo Minsitério da Fazenda, o qual será responsável por estabelecer parâmetros, condutas e proteção aos usuários. Até a votação, 134 empresas haviam protocolado suas medidas de ordenação pré-mercado, demonstrando interesse em atuar no Brasil.
O PL das apostas será analisado novamente pelos deputados, os quais irão considerar os possíveis impactos da exclusão das modalidades de cassino online do texto. Eles poderão optar por estender o mandato do PL para cobrir os jogos de cassino on-line, conforme recomendado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), ou manter o atual documento para a aprovação federal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Jorge Kajuru (PSB-GO), que se opôs à retirada dos jogos de cassino on-line, comentou após a votação: “É isso que vai acontecer. Nós, senadores, vestimos a camisa de idiotas para o país”.
O Senado aprovou ontem, 12, o Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. No entanto, foram feitas alterações ao texto, que deverão
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