O Projeto de Lei (PL) nº 5.143/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), propôs a isenção do Imposto de Renda (IR) para profissionais do magistério com rendimentos mensais de até R$ 10 mil. A compensação financeira da medida viria da arrecadação de impostos pagos por empresas de apostas.
A proposta altera a Lei nº 7.713/1998, que rege a tributação do IR, e beneficia professores da educação básica e do ensino superior, informou a Agência Senado. Para ter direito à isenção, no entanto, os rendimentos devem ser exclusivamente oriundos da atividade docente.
O artigo 2º do PL determina: “A compensação da renúncia de receita decorrente da isenção prevista nesta Lei dar-se-á mediante a utilização de recursos provenientes da arrecadação do imposto incidente sobre as apostas de quota fixa, de que trata a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023”.
Na justificativa, o senador afirmou que a isenção tributária terá baixo impacto nas contas públicas. Ainda assim, para garantir o equilíbrio orçamentário, Contarato propôs a vinculação da medida ao setor de apostas.
“A isenção tributária parcial e direcionada tem baixo impacto fiscal e grande alcance social, beneficiando diretamente professores da rede pública e privada em faixas salariais médias, especialmente nos municípios e estados com menores pisos regionais”, afirmou o parlamentar.
Contarato acrescentou que a proposta busca valorizar a carreira docente, com o objetivo de incentivar a permanência de profissionais qualificados na educação. O senador também ressaltou que a valorização dos professores é um princípio fundamental da política educacional previsto na Constituição Federal.
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O Projeto de Lei (PL) nº 5.143/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), propôs a isenção do Imposto de Renda (IR) para profissionais do magistério com rendimentos mensais de 
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