Com a autoexclusão voluntária, o CPF do usuário é bloqueado para novos cadastros em sites de apostas e também impede o recebimento de publicidades.
Está disponível, desde a quarta-feira (10), a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, que permite ao cidadão bloquear, de uma só vez, o acesso a todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). O serviço pode ser acessado em gov.br/autoexclusaoapostas.
Antes, cada operadora já era obrigada a oferecer ferramentas próprias de autoexclusão. Com o sistema unificado, o usuário pode solicitar voluntariamente o bloqueio de todas as contas já existentes e impedir novos cadastros vinculados ao seu CPF, além de bloquear o recebimento de publicidade direcionada.
A autoexclusão individual em cada empresa continua disponível. A nova plataforma também oferece informações sobre pontos do SUS onde o cidadão pode buscar apoio em saúde mental.
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A iniciativa é reconhecida por especialistas como uma medida essencial de redução de danos relacionados ao jogo.
Como funciona o sistema de autoexclusão
O acesso à plataforma exige conta Gov.br de nível prata ou ouro. O usuário deve selecionar o período de autoexclusão, que pode variar de 1 a 12 meses. Após a escolha, não é possível reverter a decisão até o fim do prazo. Também existe a opção de autoexclusão por tempo indeterminado; nesse caso, o pedido pode ser cancelado em até 30 dias.
O sistema pergunta ao usuário o motivo da autoexclusão, como decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle ou prevenção ao uso indevido de dados, embora a resposta seja opcional.
Depois da confirmação dos termos de uso e dos dados pessoais, o cidadão recebe um documento com o registro da autoexclusão.
Segundo o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, os operadores recebem automaticamente o aviso e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários. Ele afirmou que a plataforma reunirá diversas funcionalidades relacionadas ao tema e incluirá testes de saúde mental e links informativos do Ministério da Saúde.
Desenvolvimento e contexto
A plataforma integra a Agenda Regulatória 2025/2026 da SPA e foi desenvolvida pelo Serpro. O projeto resulta do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e Prevenção de Danos do Jogo Problemático, que reúne o Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte e a Secom.
A diretora do Serpro, Ariadne Fonseca, destacou que a solução reforça o papel da empresa na criação de infraestrutura digital de interesse público e garante segurança e conformidade com normas de proteção de dados.
O lançamento também segue o plano previsto no relatório final do GTI, que reúne ações de prevenção, redução de danos e assistência a jogadores com comportamento problemático. Um mês antes da estreia da plataforma, a SPA-MF publicou a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa nº 31, que regulamentam a autoexclusão.
Regras para as operadoras
A IN nº 31 definiu os procedimentos técnicos de integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e estabeleceu prazo de 30 dias para que as empresas implementassem a verificação automática dos usuários incluídos na base de autoexclusão. As operadoras também devem bloquear o acesso e devolver eventuais valores disponíveis nas contas dos apostadores.
Veja também:Sites de apostas legalizados no Brasil alcançam o maior índice de acessos da história
Além disso, há um período adicional de 90 dias para ajustes técnicos necessários aos autolimites prudenciais. A Portaria nº 2.579 determina que, no momento do cadastro, todos os operadores incluam limites obrigatórios de tempo e valor apostado.
Com a autoexclusão voluntária, o CPF do usuário é bloqueado para novos cadastros em sites de apostas e também impede o recebimento de publicidades.
Está disponível, desde a quarta-feira (10), a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, que permite ao cidadão bloquear, de uma só vez, o acesso a todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). O serviço pode ser acessado em gov.br/autoexclusaoapostas.
Antes, cada operadora já era obrigada a oferecer ferramentas próprias de autoexclusão. Com o sistema unificado, o usuário pode solicitar voluntariamente o bloqueio de todas as contas já existentes e impedir novos cadastros vinculados ao seu CPF, além de bloquear o recebimento de publicidade direcionada.
A autoexclusão individual em cada empresa continua disponível. A nova plataforma também oferece informações sobre pontos do SUS onde o cidadão pode buscar apoio em saúde mental.
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A iniciativa é reconhecida por especialistas como uma medida essencial de redução de danos relacionados ao jogo.
Como funciona o sistema de autoexclusão
O acesso à plataforma exige conta Gov.br de nível prata ou ouro. O usuário deve selecionar o período de autoexclusão, que pode variar de 1 a 12 meses. Após a escolha, não é possível reverter a decisão até o fim do prazo. Também existe a opção de autoexclusão por tempo indeterminado; nesse caso, o pedido pode ser cancelado em até 30 dias.
O sistema pergunta ao usuário o motivo da autoexclusão, como decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle ou prevenção ao uso indevido de dados, embora a resposta seja opcional.
Depois da confirmação dos termos de uso e dos dados pessoais, o cidadão recebe um documento com o registro da autoexclusão.
Segundo o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, os operadores recebem automaticamente o aviso e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários. Ele afirmou que a plataforma reunirá diversas funcionalidades relacionadas ao tema e incluirá testes de saúde mental e links informativos do Ministério da Saúde.
Desenvolvimento e contexto
A plataforma integra a Agenda Regulatória 2025/2026 da SPA e foi desenvolvida pelo Serpro. O projeto resulta do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e Prevenção de Danos do Jogo Problemático, que reúne o Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte e a Secom.
A diretora do Serpro, Ariadne Fonseca, destacou que a solução reforça o papel da empresa na criação de infraestrutura digital de interesse público e garante segurança e conformidade com normas de proteção de dados.
O lançamento também segue o plano previsto no relatório final do GTI, que reúne ações de prevenção, redução de danos e assistência a jogadores com comportamento problemático. Um mês antes da estreia da plataforma, a SPA-MF publicou a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa nº 31, que regulamentam a autoexclusão.
Regras para as operadoras
A IN nº 31 definiu os procedimentos técnicos de integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e estabeleceu prazo de 30 dias para que as empresas implementassem a verificação automática dos usuários incluídos na base de autoexclusão. As operadoras também devem bloquear o acesso e devolver eventuais valores disponíveis nas contas dos apostadores.
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Além disso, há um período adicional de 90 dias para ajustes técnicos necessários aos autolimites prudenciais. A Portaria nº 2.579 determina que, no momento do cadastro, todos os operadores incluam limites obrigatórios de tempo e valor apostado.
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