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Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28/2024 foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
Brasília.- Foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28/2024, que estabelece as atribuições e procedimentos do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União na aplicação da lei sobre apostas de quota fixa ou apostas esportivas.
De acordo com a normativa, a autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa no Brasil é regulamentada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). A SPA/MF é responsável por autorizar a exploração comercial após a anuência do Ministério do Esporte, que deve se manifestar em até 45 dias. O pedido de autorização é registrado no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) e submetido a um exame prévio pela SPA/MF, seguido de uma análise eletrônica pelo Ministério do Esporte, cuja equipe técnica terá acesso ao SIGAP para realizar a avaliação necessária.
Ainda de acordo com a portaria, em caso de divergência entre o exame prévio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a manifestação do Ministério do Esporte, a questão será resolvida pelo Advogado-Geral da União. Ambos os órgãos são responsáveis por garantir a integridade e a imprevisibilidade dos eventos e resultados esportivos envolvidos nas apostas.
Veja também: Fazenda determina regras para autorização de exploração de apostas e jogos online
No combate às práticas que afetam a integridade esportiva, o Ministério do Esporte informará à SPA/MF sobre indícios de irregularidades nos eventos e resultados esportivos relacionados às apostas de quota fixa, para aplicação de penalidades. Além disso, o Ministério do Esporte é responsável por definir, atualizar e disponibilizar ao público a lista de modalidades e entidades esportivas que podem ser alvo de apostas em eventos esportivos reais.
Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28/2024 foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
Brasília.- Foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28/2024, que estabelece as atribuições e procedimentos do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União na aplicação da lei sobre apostas de quota fixa ou apostas esportivas.
De acordo com a normativa, a autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa no Brasil é regulamentada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). A SPA/MF é responsável por autorizar a exploração comercial após a anuência do Ministério do Esporte, que deve se manifestar em até 45 dias. O pedido de autorização é registrado no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) e submetido a um exame prévio pela SPA/MF, seguido de uma análise eletrônica pelo Ministério do Esporte, cuja equipe técnica terá acesso ao SIGAP para realizar a avaliação necessária.
Ainda de acordo com a portaria, em caso de divergência entre o exame prévio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a manifestação do Ministério do Esporte, a questão será resolvida pelo Advogado-Geral da União. Ambos os órgãos são responsáveis por garantir a integridade e a imprevisibilidade dos eventos e resultados esportivos envolvidos nas apostas.
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No combate às práticas que afetam a integridade esportiva, o Ministério do Esporte informará à SPA/MF sobre indícios de irregularidades nos eventos e resultados esportivos relacionados às apostas de quota fixa, para aplicação de penalidades. Além disso, o Ministério do Esporte é responsável por definir, atualizar e disponibilizar ao público a lista de modalidades e entidades esportivas que podem ser alvo de apostas em eventos esportivos reais.