Prazo para bets bloquearem beneficiários do Bolsa Família e BPC encerra neste domingo (30)

As plataformas terão de comunicar os usuários sobre o bloqueio e garantir que eles retirem voluntariamente os valores depositados.


Termina neste domingo (30), o prazo estipulado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) para que operadoras de apostas implementem sistemas que impeçam o cadastro de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O afastamento de beneficiários de programas sociais é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acatada pelo SPA na forma da Instrução Normativa SPA/MF nº 22. O prazo original era até 30 de outubro, mas foi adiado por mais 30 dias.

De acordo com as normas do Ministério da Fazenda, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários desses programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será recusado ou, se já existir, a conta deverá ser encerrada em até três dias.


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Veja também: Uso do Bolsa Família em apostas: entidades acionam Justiça e pedem bloqueio de beneficiários

As plataformas também terão de comunicar o usuário sobre o bloqueio e garantir que ele retire voluntariamente os valores depositados. Se isso não ocorrer, os recursos deverão ser devolvidos automaticamente para contas bancárias de titularidade do beneficiário. Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

AGU informa STF sobre medidas de bloqueio

Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as ações adotadas para evitar que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem recursos desses auxílios em apostas de quota fixa. O informe foi enviado, em outubro, pelo Advogado-Geral da União substituto, Flavio José Roman, detalhando as medidas implementadas após decisão judicial de novembro do ano passado.

As ações atendem às determinações do ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionam pontos da Lei 14.790/2023, sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Em decisão monocrática, o ministro concedeu liminar parcial nas ADIs 7721, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e 7723, apresentada pelo Partido Solidariedade. A medida determinou que beneficiários de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e BPC, sejam impedidos de participar das apostas de quota fixa, até o julgamento final das ações.

As plataformas terão de comunicar os usuários sobre o bloqueio e garantir que eles retirem voluntariamente os valores depositados.

Termina neste domingo (30), o prazo estipulado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) para que operadoras de apostas implementem sistemas que impeçam o cadastro de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O afastamento de beneficiários de programas sociais é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acatada pelo SPA na forma da Instrução Normativa SPA/MF nº 22. O prazo original era até 30 de outubro, mas foi adiado por mais 30 dias.

De acordo com as normas do Ministério da Fazenda, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários desses programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será recusado ou, se já existir, a conta deverá ser encerrada em até três dias.

Veja também: Uso do Bolsa Família em apostas: entidades acionam Justiça e pedem bloqueio de beneficiários

As plataformas também terão de comunicar o usuário sobre o bloqueio e garantir que ele retire voluntariamente os valores depositados. Se isso não ocorrer, os recursos deverão ser devolvidos automaticamente para contas bancárias de titularidade do beneficiário. Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

AGU informa STF sobre medidas de bloqueio

Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as ações adotadas para evitar que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem recursos desses auxílios em apostas de quota fixa. O informe foi enviado, em outubro, pelo Advogado-Geral da União substituto, Flavio José Roman, detalhando as medidas implementadas após decisão judicial de novembro do ano passado.

As ações atendem às determinações do ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionam pontos da Lei 14.790/2023, sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Em decisão monocrática, o ministro concedeu liminar parcial nas ADIs 7721, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e 7723, apresentada pelo Partido Solidariedade. A medida determinou que beneficiários de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e BPC, sejam impedidos de participar das apostas de quota fixa, até o julgamento final das ações.

  


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