Decisão do Ministério da Fazenda amplia o tempo de adequação das empresas do setor.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) estendeu o prazo para que operadoras de apostas implementem sistemas que impeçam o cadastro de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, concedendo 30 dias adicionais para que as empresas se adequem às exigências.
Com a prorrogação, as operadoras, que deveriam iniciar o bloqueio de novos cadastros a partir de sábado, 1º de novembro, terão mais um mês para implementar os mecanismos de controle exigidos pela regulamentação.
Veja também: Pesquisa alerta que proibição de apostas para beneficiários de programas sociais pode fortalecer mercado ilegal
A extensão do prazo foi formalizada na Instrução Normativa SPA/MF nº 24/2025, assinada pelo Secretário de Prêmios e Apostas, Regis Anderson Dudena. O documento altera o artigo 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, publicada em 30 de setembro de 2025, e estabelece que o novo prazo comece a contar a partir do término do período originalmente previsto.
A medida garante mais tempo para que as empresas do setor implementem os mecanismos de controle exigidos pela legislação brasileira de apostas, reforçando a conformidade e a segurança do setor.
Governo detalha regras para bloquear cadastro de beneficiários em sites de apostas
O Ministério da Fazenda publicou no dia 1º de outubro, no Diário Oficial da União, novas regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sistemas de apostas de quota fixa. A medida, definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 22 e da Portaria nº 2.217, ambas datadas de 30 de setembro de 2025.
De acordo com as normas, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários desses programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será recusado ou, se já existir, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
Veja também:Uso do Bolsa Família em apostas: entidades acionam Justiça e pedem bloqueio de beneficiários
As plataformas também terão de comunicar o usuário sobre o bloqueio e garantir que ele retire voluntariamente os valores depositados. Se isso não ocorrer, os recursos deverão ser devolvidos automaticamente para contas bancárias de titularidade do beneficiário. Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A medida atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que discutem a constitucionalidade do uso de recursos sociais em apostas, além de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é evitar que cidadãos em situação de vulnerabilidade social direcionem verbas de subsistência para o jogo.
AGU informa STF sobre medidas de bloqueio
A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as ações adotadas para evitar que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem recursos desses auxílios em apostas de quota fixa. O informe foi enviado nesta quarta-feira (22) pelo Advogado-Geral da União substituto, Flavio José Roman, detalhando as medidas implementadas após decisão judicial de novembro do ano passado.
As ações atendem às determinações do ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionam pontos da Lei 14.790/2023, sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Veja também Ministro Luiz Fux proíbe apostas com dinheiro do Bolsa Família e BPC
Em decisão monocrática publicada em 13 de novembro, o ministro concedeu liminar parcial nas ADIs 7721, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e 7723, apresentada pelo Partido Solidariedade. A medida determinou que beneficiários de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e BPC, sejam impedidos de participar das apostas de quota fixa, até o julgamento final das ações.
Decisão do Ministério da Fazenda amplia o tempo de adequação das empresas do setor.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) estendeu o prazo para que operadoras de apostas implementem sistemas que impeçam o cadastro de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, concedendo 30 dias adicionais para que as empresas se adequem às exigências.
Com a prorrogação, as operadoras, que deveriam iniciar o bloqueio de novos cadastros a partir de sábado, 1º de novembro, terão mais um mês para implementar os mecanismos de controle exigidos pela regulamentação.
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A extensão do prazo foi formalizada na Instrução Normativa SPA/MF nº 24/2025, assinada pelo Secretário de Prêmios e Apostas, Regis Anderson Dudena. O documento altera o artigo 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, publicada em 30 de setembro de 2025, e estabelece que o novo prazo comece a contar a partir do término do período originalmente previsto.
A medida garante mais tempo para que as empresas do setor implementem os mecanismos de controle exigidos pela legislação brasileira de apostas, reforçando a conformidade e a segurança do setor.
Governo detalha regras para bloquear cadastro de beneficiários em sites de apostas
O Ministério da Fazenda publicou no dia 1º de outubro, no Diário Oficial da União, novas regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sistemas de apostas de quota fixa. A medida, definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 22 e da Portaria nº 2.217, ambas datadas de 30 de setembro de 2025.
De acordo com as normas, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários desses programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será recusado ou, se já existir, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
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As plataformas também terão de comunicar o usuário sobre o bloqueio e garantir que ele retire voluntariamente os valores depositados. Se isso não ocorrer, os recursos deverão ser devolvidos automaticamente para contas bancárias de titularidade do beneficiário. Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A medida atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que discutem a constitucionalidade do uso de recursos sociais em apostas, além de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é evitar que cidadãos em situação de vulnerabilidade social direcionem verbas de subsistência para o jogo.
AGU informa STF sobre medidas de bloqueio
A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as ações adotadas para evitar que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem recursos desses auxílios em apostas de quota fixa. O informe foi enviado nesta quarta-feira (22) pelo Advogado-Geral da União substituto, Flavio José Roman, detalhando as medidas implementadas após decisão judicial de novembro do ano passado.
As ações atendem às determinações do ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionam pontos da Lei 14.790/2023, sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
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Em decisão monocrática publicada em 13 de novembro, o ministro concedeu liminar parcial nas ADIs 7721, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e 7723, apresentada pelo Partido Solidariedade. A medida determinou que beneficiários de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e BPC, sejam impedidos de participar das apostas de quota fixa, até o julgamento final das ações.
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