O norma proibiu ainda publicidade de bets a menos de 100 metros de escolas.
Minas Gerais.- A prefeitura de Belo Horizonte (MG) decretou, na segunda-feira (13), a proibição de publicidade de empresas de apostas de quota fixa em espaços públicos e eventos promovidos pela gestão municipal. O documento foi assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Além do impedimento de exibir propagandas no mobiliário urbano, a norma também prevê a proibição de que a publicidade seja implementada em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos públicos de atendimento a crianças e adolescentes.
Veja também: Prefeitura do Rio publica decreto que proíbe publicidade de apostas em espaços públicos
Segundo o Decreto Nº 19.654/2026, os órgãos públicos da cidade têm 15 dias úteis, a partir da publicação do documento, para se adequar às normas.
A medida foi anunciado pouco depois do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ter determinado a proibição da publicidade de empresas de apostas de quota fixa no interior e na traseira de ônibus e em abrigos de passageiros na capital mineira.
Caso a determinação não seja cumprida, as concessionárias do transporte coletivo e a empresa que administra a publicidade nos pontos de ônibus podem ser punidas com multas diárias que variam de R$ 50 mil (US$ 9.785) a R$ 200 mil (US$ 39.142), podendo chegar a um limite acumulado de R$ 30 milhões (US$ 5,8 milhões).
A deliberação foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, que justificou a movimentação com o argumento de que estaria impedindo que crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais sejam expostos ao conteúdo publicitário. A decisão é de caráter liminar, ou seja, provisório, o que requer um julgamento final do processo no futuro.
O norma proibiu ainda publicidade de bets a menos de 100 metros de escolas.
Minas Gerais.- A prefeitura de Belo Horizonte (MG) decretou, na segunda-feira (13), a proibição de publicidade de empresas de apostas de quota fixa em espaços públicos e eventos promovidos pela gestão municipal. O documento foi assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Além do impedimento de exibir propagandas no mobiliário urbano, a norma também prevê a proibição de que a publicidade seja implementada em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos públicos de atendimento a crianças e adolescentes.
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Segundo o Decreto Nº 19.654/2026, os órgãos públicos da cidade têm 15 dias úteis, a partir da publicação do documento, para se adequar às normas.
A medida foi anunciado pouco depois do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ter determinado a proibição da publicidade de empresas de apostas de quota fixa no interior e na traseira de ônibus e em abrigos de passageiros na capital mineira.
Caso a determinação não seja cumprida, as concessionárias do transporte coletivo e a empresa que administra a publicidade nos pontos de ônibus podem ser punidas com multas diárias que variam de R$ 50 mil (US$ 9.785) a R$ 200 mil (US$ 39.142), podendo chegar a um limite acumulado de R$ 30 milhões (US$ 5,8 milhões).
A deliberação foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, que justificou a movimentação com o argumento de que estaria impedindo que crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais sejam expostos ao conteúdo publicitário. A decisão é de caráter liminar, ou seja, provisório, o que requer um julgamento final do processo no futuro.