A Prefeitura de Belo Horizonte publicou um decreto que proíbe a divulgação de publicidade de operadoras de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos municipais. O prefeito Álvaro Damião assinou a medida, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM).
A norma impede a instalação de anúncios estáticos e digitais de casas de apostas em órgãos e entidades da administração municipal. Também restringe esse tipo de publicidade nas proximidades de locais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.
O prefeito de Belo Horizonte, afirmou:
“Há uma grande discussão no país sobre a publicidade de empresas de apostas e o quanto isso estimula que muitas pessoas se afundem em um vício que resulta em dívidas e ruínas de famílias. Enquanto se discute em âmbito nacional, a gente age.”
Quais locais em Belo Horizonte deixam de exibir publicidade de bets
O decreto estende a proibição a todo o mobiliário urbano administrado pelo município. Entre os equipamentos estão abrigos de ônibus, bancos de praça, lixeiras, relógios públicos e totens informativos. A medida também alcança outras estruturas destinadas ao atendimento da população.
A restrição também vale para imóveis municipais. Escolas, centros de saúde, hospitais, parques, praças, bibliotecas, centros culturais, equipamentos esportivos e prédios públicos não poderão exibir publicidade de operadoras de apostas.
Decreto amplia restrições para concessões e áreas próximas a escolas
O decreto também impede a divulgação de publicidade de bets em espaços, equipamentos e atividades explorados por concessionários, permissionários e autorizatários do município. A regra ainda alcança eventos promovidos pelo Poder Público municipal.
Nos espaços privados, a norma mantém a proibição da instalação de publicidade de apostas em um raio de até 100 metros de escolas e museus.
A restrição também vale para equipamentos e serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, quando a publicidade puder estimular esse público.
Por fim, a Prefeitura de Belo Horizonte concedeu prazo de 15 dias úteis para que órgãos e entidades do Poder Executivo revisem contratos e atos administrativos vigentes.
Durante esse período, cada unidade deverá interromper a divulgação das peças publicitárias que contrariem as novas regras.
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