A Secretaria de Ordem Pública carioca anulou o alvará que permitiria a colação das máquinas.
Rio de Janeiro.- A Secretaria de Ordem Pública (Seop) do Rio de Janeiro anulou o alvará que permitiria que fossem instalados terminais de video loteria (Video Lottery Terminals), também conhecidos como VLTs no Jockey Club Brasileiro, na Gávea.
Em agosto, o prefeito Eduardo Paes (PSD), havia anunciado que a prefeitura não concederia alvarás a estabelecimentos que instalem máquinas de jogos eletrônicos. A decisão foi tomada após o governador Cláudio Castro (PL) regulamentar, por decreto, a liberação dos equipamentos no Estado.
De acordo com O Globo, antes da anulação, o alvará da colocação dos VLTs no Hipódromo da Gávea foi concedido à empresa To All Games Operações Lotéricas. A companhia fez o pedido de liberação em 9 de julho e, após receber o parecer favorável da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), o governador editou o decreto em 18 de agosto. Entretanto, Paes retirou os terminais de apostas da lista de jogos que poderiam ser licenciados na capital.
Veja também: Prefeito do Rio de Janeiro afirma que não vai liberar alvarás para locais com máquinas de jogos
As máquinas de jogos não chegaram a ser instaladas no Jockey Club. A administração municipal considerou que os modelos que iriam ao local não possuíam certificação internacional que comprovasse a diferença dos terminais para máquinas caça-níqueis.
No dia 1º de setembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) informou que abriu um procedimento administrativo para analisar se o decreto assinado por Castro seria constitucional. O ofício do MP foi enviado pelo subprocurador-geral de Justiça de Atribuição Originária para Renan Miguel Saad, o procurador-geral do estado.
O Ministério Público questionou a competência do governo estadual para conceder permissões de funcionamentos de terminais de jogos, além de também inquirir sobre o destino que o poder executivo pretende dar aos recursos arrecadados com a atividade.
O que diz o decreto estadual
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no dia 18 de agosto, o Decreto nº 49.804/2025, que estabelece requisitos e diretrizes para a exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos eletrônicos, como Video Lottery Terminals (VLTs), totens, terminais de apostas e Smart POS. O documento define normas de segurança, rastreabilidade e proteção ao consumidor para operações realizadas pela Loterj.
De acordo com o decreto, todos os equipamentos devem utilizar autenticação multifatorial, incluindo reconhecimento facial, e estar integrados a um sistema de Cadastro de Jogadores (Know Your Customer – KYC). O sistema visa impedir acessos indevidos por menores de idade, prevenir lavagem de dinheiro, combater financiamento ao terrorismo e promover o jogo responsável.
O texto também detalha regras de certificação e homologação. Antes de entrar em operação, os equipamentos passarão por uma Prova de Conceito (PoC) e deverão apresentar certificações internacionais de conformidade, incluindo normas ISO e padrões GLI, garantindo integridade, aleatoriedade e segurança dos jogos.
Todas as transações financeiras nos dispositivos lotéricos deverão ser realizadas exclusivamente via Pix vinculado ao CPF do apostador, proibindo o uso de dinheiro, cartão ou boleto. Além disso, todos os acessos, logins e interações deverão ser registrados em sistema de logs auditáveis, disponíveis em tempo real para fiscalização da Loterj.
O decreto define ainda normas para estabelecimentos que operam esses equipamentos, como Lojas VLTs e Sports Bar, incluindo exigências de sinalização de restrição etária e mensagens de alerta para o jogo responsável. Estabelecimentos não exclusivos também poderão operar os dispositivos, desde que respeitem os requisitos técnicos e de conformidade.
A Loterj ficará responsável por revisar periodicamente as diretrizes, acompanhando indicadores de desempenho, incidentes de segurança e evolução tecnológica do setor, além de poder editar normas complementares que detalhem o cumprimento do decreto.
A Secretaria de Ordem Pública carioca anulou o alvará que permitiria a colação das máquinas.
Rio de Janeiro.- A Secretaria de Ordem Pública (Seop) do Rio de Janeiro anulou o alvará que permitiria que fossem instalados terminais de video loteria (Video Lottery Terminals), também conhecidos como VLTs no Jockey Club Brasileiro, na Gávea.
Em agosto, o prefeito Eduardo Paes (PSD), havia anunciado que a prefeitura não concederia alvarás a estabelecimentos que instalem máquinas de jogos eletrônicos. A decisão foi tomada após o governador Cláudio Castro (PL) regulamentar, por decreto, a liberação dos equipamentos no Estado.
De acordo com O Globo, antes da anulação, o alvará da colocação dos VLTs no Hipódromo da Gávea foi concedido à empresa To All Games Operações Lotéricas. A companhia fez o pedido de liberação em 9 de julho e, após receber o parecer favorável da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), o governador editou o decreto em 18 de agosto. Entretanto, Paes retirou os terminais de apostas da lista de jogos que poderiam ser licenciados na capital.
Veja também: Prefeito do Rio de Janeiro afirma que não vai liberar alvarás para locais com máquinas de jogos
As máquinas de jogos não chegaram a ser instaladas no Jockey Club. A administração municipal considerou que os modelos que iriam ao local não possuíam certificação internacional que comprovasse a diferença dos terminais para máquinas caça-níqueis.
No dia 1º de setembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) informou que abriu um procedimento administrativo para analisar se o decreto assinado por Castro seria constitucional. O ofício do MP foi enviado pelo subprocurador-geral de Justiça de Atribuição Originária para Renan Miguel Saad, o procurador-geral do estado.
O Ministério Público questionou a competência do governo estadual para conceder permissões de funcionamentos de terminais de jogos, além de também inquirir sobre o destino que o poder executivo pretende dar aos recursos arrecadados com a atividade.
O que diz o decreto estadual
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no dia 18 de agosto, o Decreto nº 49.804/2025, que estabelece requisitos e diretrizes para a exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos eletrônicos, como Video Lottery Terminals (VLTs), totens, terminais de apostas e Smart POS. O documento define normas de segurança, rastreabilidade e proteção ao consumidor para operações realizadas pela Loterj.
De acordo com o decreto, todos os equipamentos devem utilizar autenticação multifatorial, incluindo reconhecimento facial, e estar integrados a um sistema de Cadastro de Jogadores (Know Your Customer – KYC). O sistema visa impedir acessos indevidos por menores de idade, prevenir lavagem de dinheiro, combater financiamento ao terrorismo e promover o jogo responsável.
O texto também detalha regras de certificação e homologação. Antes de entrar em operação, os equipamentos passarão por uma Prova de Conceito (PoC) e deverão apresentar certificações internacionais de conformidade, incluindo normas ISO e padrões GLI, garantindo integridade, aleatoriedade e segurança dos jogos.
Todas as transações financeiras nos dispositivos lotéricos deverão ser realizadas exclusivamente via Pix vinculado ao CPF do apostador, proibindo o uso de dinheiro, cartão ou boleto. Além disso, todos os acessos, logins e interações deverão ser registrados em sistema de logs auditáveis, disponíveis em tempo real para fiscalização da Loterj.
O decreto define ainda normas para estabelecimentos que operam esses equipamentos, como Lojas VLTs e Sports Bar, incluindo exigências de sinalização de restrição etária e mensagens de alerta para o jogo responsável. Estabelecimentos não exclusivos também poderão operar os dispositivos, desde que respeitem os requisitos técnicos e de conformidade.
A Loterj ficará responsável por revisar periodicamente as diretrizes, acompanhando indicadores de desempenho, incidentes de segurança e evolução tecnológica do setor, além de poder editar normas complementares que detalhem o cumprimento do decreto.
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