Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe propagandas de apostas em espaços públicos da cidade
A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) e jogos online em espaços públicos do município. A medida entrou em vigor com a publicação do Decreto Rio nº 58.274, assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD).
De acordo com o decreto, a proibição alcança toda publicidade exterior instalada em locais públicos ou em áreas cuja exploração dependa de autorização, licença, concessão ou permissão municipal.
A administração municipal afirma que a decisão busca reduzir a exposição da população a esse tipo de publicidade, com atenção especial à proteção de crianças e adolescentes.
A iniciativa ocorre após a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovar uma norma sobre propagandas de casas de apostas. Além disso, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve retomar, após o recesso parlamentar, a discussão de um projeto de lei sobre o mesmo tema.
Quais tipos de publicidade passam a ser proibidos
O decreto determina a proibição da divulgação de diversos elementos relacionados às plataformas de apostas em espaços públicos.
Entre eles estão:
- Marcas comerciais;
- Nomes empresariais;
- Plataformas digitais;
- Sites eletrônicos;
- Aplicativos;
- Promoções comerciais;
- Campanhas institucionais ou promocionais;
- Bônus, premiações e incentivos ligados às apostas;
- Logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos que identifiquem empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa.
De acordo com o texto, a vedação também se aplica às campanhas publicitárias e aos eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração pública municipal.
Cavaliere, escreveu:
“A partir de hoje, o Rio passa a proibir publicidade externa de casas de apostas em espaços públicos da cidade. Essa decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria.
É contra uma indústria que passou a ocupar ruas, avenidas, pontos de ônibus e outros espaços públicos para estimular um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias. Espaço público existe para servir à população, não para incentivar um problema social.”
Como o decreto será aplicado no município
A restrição também alcança contratos, concessões, permissões e autorizações relacionados à exploração publicitária em bens públicos ou em espaços sujeitos ao poder de polícia do município.
Além disso, os anunciantes e as empresas responsáveis pelas campanhas deverão remover as publicidades atualmente em exibição e adaptar os engenhos publicitários às novas regras.
O decreto estabelece um prazo máximo e improrrogável de dez dias para adaptação. Durante esse período, a aplicação das multas previstas na legislação municipal permanecerá suspensa.
Posteriormente, os infratores poderão sofrer as sanções previstas na legislação, incluindo a cassação ou a anulação de licenças e autorizações.
Quem ficará responsável pela fiscalização
A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto. O órgão poderá adotar as medidas administrativas necessárias e determinar a retirada imediata das publicidades consideradas irregulares.
Ao comentar a medida, o prefeito afirmou que a decisão prioriza a proteção da população e defendeu que outras cidades adotem iniciativas semelhantes.
Por fim, Cavaliere afirmou: “A Prefeitura do Rio escolheu proteger as pessoas, especialmente os mais jovens, em vez de normalizar uma atividade que vem causando impactos cada vez maiores na vida de milhares de brasileiros.
Aqui, a prioridade continua sendo defender a nossa cidade e os cariocas que vivem nela. E essa decisão é mais um passo da prefeitura nessa direção”.
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