Proibição de publicidade de apostas online é aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado

A proposta impediria qualquer tipo de ação de marketing de empresas de apostas, incluindo patrocínios a eventos e clubes esportivos.


Brasília.- A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.563/2024 que tem o objetivo de proibir qualquer tipo de publicidade feita por operadoras de apostas de quota fixa. A votação foi realizada na quarta-feira (4), durante a primeira reunião do colegiado no ano.

Segundo a Agência Senado, a proposta alteraria a Lei 14.790/23, a Lei das Apostas, para impedir que sejam promovidas ações de marketing em território nacional. A proibição se estenderia a todos os veículos de comunicação, como televisão, rádio e internet, jornais e revistas, propagandas OOH e até a patrocínios a equipes e competições esportivas.

Veja também: SPA institui grupo técnico para modernizar regras de promoções comerciais e sorteios no país


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Esse projeto, que é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), recebeu alterações feitas pela relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Foi o texto substitutivo de Damares que o colegiado aprovou. Essa proposta tramitou na Comissão em paralelo ao Projeto de Lei 3.586/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que tem o objetivo de a proibir apostas em resultados eleitorais.

Em seu relatório, Damares mencionou os trabalhos realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou possíveis ligações de bets com o crime organizado. A CPI das Bets foi realizada em 2025 e acabou com a rejeição do relatório final

A relatora do projeto de lei ainda aproveitou a leitura do relatório para associar o vício em apostas ao crescimento de transtornos mentais no país.

“Ao impor limites claros à atuação comercial das casas de apostas e impedir a exploração do ambiente eleitoral por esse tipo de atividade, a proposição oferece resposta legislativa proporcional à gravidade do problema diagnosticado pelo Senado Federal”, declarou Alves.

Antes da votação, o senador Efraim Filho (União-PB) solicitou que fossem feitas exceções para patrocínio a clubes esportivos, ao menos para as modalidades olímpicas. Damares respondeu que há a possibilidade de mudanças no texto quando ele estiver em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas que o relatório dela manteria todas as proibições.

“Me parece que vão fazer um substitutivo de todos os projetos com o mesmo tema, inclusive do meu, que vai ser apensado lá, e aí vai atender a demanda dos clubes. Mas aqui a gente aprovaria como está”, disse a relatora.

Segundo o texto da proposta, as casas de apostas que descumprirem a lei poderiam receber multas que variam de R$ 5 mil (US$ 954) a R$ 10 milhões (US$ 1,9 mi), suspensão temporária e até a cassação da autorização para operar no país. Para o caso das apostas eleitorais, as multas iriam de R$ 50 mil (US$ 9.541) a R$ 500 mil (US$ 95.416).

A proposta impediria qualquer tipo de ação de marketing de empresas de apostas, incluindo patrocínios a eventos e clubes esportivos.

Brasília.- A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.563/2024 que tem o objetivo de proibir qualquer tipo de publicidade feita por operadoras de apostas de quota fixa. A votação foi realizada na quarta-feira (4), durante a primeira reunião do colegiado no ano.

Segundo a Agência Senado, a proposta alteraria a Lei 14.790/23, a Lei das Apostas, para impedir que sejam promovidas ações de marketing em território nacional. A proibição se estenderia a todos os veículos de comunicação, como televisão, rádio e internet, jornais e revistas, propagandas OOH e até a patrocínios a equipes e competições esportivas.

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Esse projeto, que é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), recebeu alterações feitas pela relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Foi o texto substitutivo de Damares que o colegiado aprovou. Essa proposta tramitou na Comissão em paralelo ao Projeto de Lei 3.586/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que tem o objetivo de a proibir apostas em resultados eleitorais.

Em seu relatório, Damares mencionou os trabalhos realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou possíveis ligações de bets com o crime organizado. A CPI das Bets foi realizada em 2025 e acabou com a rejeição do relatório final

A relatora do projeto de lei ainda aproveitou a leitura do relatório para associar o vício em apostas ao crescimento de transtornos mentais no país.

“Ao impor limites claros à atuação comercial das casas de apostas e impedir a exploração do ambiente eleitoral por esse tipo de atividade, a proposição oferece resposta legislativa proporcional à gravidade do problema diagnosticado pelo Senado Federal”, declarou Alves.

Antes da votação, o senador Efraim Filho (União-PB) solicitou que fossem feitas exceções para patrocínio a clubes esportivos, ao menos para as modalidades olímpicas. Damares respondeu que há a possibilidade de mudanças no texto quando ele estiver em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas que o relatório dela manteria todas as proibições.

“Me parece que vão fazer um substitutivo de todos os projetos com o mesmo tema, inclusive do meu, que vai ser apensado lá, e aí vai atender a demanda dos clubes. Mas aqui a gente aprovaria como está”, disse a relatora.

Segundo o texto da proposta, as casas de apostas que descumprirem a lei poderiam receber multas que variam de R$ 5 mil (US$ 954) a R$ 10 milhões (US$ 1,9 mi), suspensão temporária e até a cassação da autorização para operar no país. Para o caso das apostas eleitorais, as multas iriam de R$ 50 mil (US$ 9.541) a R$ 500 mil (US$ 95.416).

  


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