Proibir cassinos online: proposta de Lula enfrenta barreiras legais e econômicas, dizem especialistas

Medida precisaria de aval do Congresso, onde o próprio governo sancionou a regra atual. Proibição poderia gerar insegurança jurídica e fortalecer o mercado ilegal.


Entrevista exclusiva.- A proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de proibir os cassinos online no Brasil, defendida em pronunciamento recente em cadeia nacional, esbarra em entraves legais e pode gerar forte impacto regulatório e econômico, segundo especialistas ouvidos pela nossa equipe do Focus Gaming News.

Durante o discurso em referência ao Dia Internacional da Mulher, Lula afirmou que pretende articular com o Congresso a criação de uma legislação para barrar os chamados “cassinos digitais”, citando prejuízos às finanças das famílias brasileiras e o aumento do vício em apostas.

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Para a especialista em Direito Constitucional e Administrativo e ex-secretária-adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Simone Vicentini, qualquer tentativa de proibição passa necessariamente pelo Legislativo.

“Qualquer alteração nas disposições da Lei 14.790/23 deve, necessariamente, ser submetida à aprovação do Congresso Nacional. Ainda que o Governo possa, eventualmente, instituir uma medida provisória sobre o tema, a proposta deve ser aprovada pelo Congresso em até sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período, sob pena de caducidade”, afirma.

Ela também chama atenção para uma contradição no próprio processo legislativo recente. “Cabe destacar que na Medida Provisória 1.182, editada em julho de 2025, o Governo federal propunha a regularização apenas das apostas esportivas, mas sancionou sem vetos o texto com a inclusão dos jogos online aprovada pelo Congresso, de forma que não se justifica uma proibição superveniente da exploração dos jogos online, atingindo um setor que investiu e se estruturou no País com base em um marco legal recém-criado pelo próprio Estado brasileiro”, acrescenta.

Veja também: ABC-Bet rebate Lula e diz que fala do presidente mistura empresas legalizadas com bets ilegais

Na mesma linha, o advogado Udo Seckelmann, Partner de Gambling & Crypto do Bichara e Motta Advogados, reforça a limitação do Executivo.

“Uma proibição das apostas de quota fixa não poderia ocorrer simplesmente por decisão administrativa do Executivo, já que o setor foi estruturado por lei federal (Lei nº 14.790/2023). Em tese, o governo poderia tentar editar uma medida provisória, mas mesmo nesse caso a medida precisaria ser convertida em lei pelo Congresso para se tornar definitiva. Portanto, uma mudança dessa magnitude inevitavelmente passaria pelo debate legislativo”, explica.

Impacto no mercado e risco jurídico

A eventual proibição também levanta preocupações sobre o futuro das empresas já autorizadas a operar no país. O mercado regulado entrou em vigor em janeiro de 2025, após um processo que envolveu exigências técnicas, financeiras e pagamento de outorgas milionárias.

Segundo Vicentini, uma mudança abrupta teria alto potencial de conflito judicial. “Seria um movimento de altíssimo impacto regulatório e alto potencial contencioso. O mercado regulado começou formalmente em 1º de janeiro de 2025, com dezenas de empresas autorizadas após um longo e robusto processo administrativo, mediante o cumprimento de requisitos técnicos, financeiros e de idoneidade, com pagamento de R$ 30 milhões por autorização pelo prazo de 5 anos. Tais empresas, portanto, investiram vultosos recursos no mercado regulado brasileiro, geram empregos e renda e recolhem os tributos devidos”, afirma.

Veja também: Associação de mulheres da indústria de gaming critica discurso de Lula sobre apostas

A ex-secretária-adjunta da SPA destaca ainda que a discussão envolve princípios fundamentais do direito regulatório. “Isso não significa, tecnicamente, que exista um ‘direito adquirido’ absoluto à imutabilidade regulatória; mas significa, sim, que não é juridicamente trivial suprimir autorizações onerosas e vigentes sem transição, sem disciplina legal específica e sem forte judicialização. O debate passaria por segurança jurídica, proteção da confiança legítima, previsibilidade regulatória e eventual responsabilização estatal, a depender do desenho da medida”, pontua.

O advogado Udo Seckelmann também alerta para os efeitos sobre a percepção internacional do Brasil. “Uma mudança dessa magnitude levantaria sérias preocupações de segurança jurídica. As empresas fizeram investimentos relevantes com base em um marco legal aprovado pelo próprio Estado brasileiro. Alterar abruptamente esse modelo geraria disputas jurídicas e afetaria a percepção internacional sobre a estabilidade regulatória do país”, afirma.

Proibição pode fortalecer mercado ilegal

Outro ponto destacado pelos especialistas é o possível efeito contrário ao pretendido pelo governo. Para Vicentini, a proibição não necessariamente protegeria os apostadores.

“Ademais, é fato que a proibição não protege o apostador; ao contrário, desprotege, ao deixá-lo à mercê do mercado ilegal, sem o necessário monitoramento estatal, sem qualquer medida de prevenção aos transtornos do jogo patológico ou compulsivo, sem combate à prática de delitos como a lavagem de dinheiro e toda sorte de fraudes, sem observância da legislação consumerista, proteção de dados e outras garantias que apenas um mercado fortemente regulado e fiscalizado pode proporcionar”, afirma.

“A exemplo da pretendida pretensão à proibição definitiva de beneficiários de programas de sociais de realizarem apostas, a proibição dos jogos online, além do alto potencial de judicialização, estaria fortalecendo o mercado ilegal de jogos online, justamente o oposto do que se pretende”, complementa Vicentini.

Seckelmann reforça essa preocupação ao analisar o cenário prático. “Na prática, considero pouco provável uma proibição total. O Brasil acabou de estruturar um mercado regulado, com arrecadação tributária relevante e mecanismos de supervisão. Reverter esse modelo agora exigiria maioria no Congresso e certamente teria o efeito de empurrar apostadores de volta ao mercado ilegal”, avalia.

Tendência é de maior regulação, não proibição

Na avaliação dos especialistas, o cenário mais provável não é a proibição total, mas sim um endurecimento das regras.

“Hoje, vejo mais chance de ‘aperto regulatório’ do que de proibição total. O discurso político pode endurecer contra os chamados ‘cassinos digitais’ especialmente em ano eleitoral, mas converter isso em banimento amplo exigiria uma travessia legislativa complexa, com custo jurídico, fiscal e reputacional alto para o próprio Governo”, afirma Vicentini, destacando também o fator econômico envolvido.

“Outro ponto a destacar é de natureza fiscal e regulatória: o Estado brasileiro acabou de consolidar um mercado regulado, arrecadou bilhões com outorgas e vem utilizando receitas do setor em discussões orçamentárias e de segurança pública, o que reduz o incentivo prático para uma ruptura total e aumenta o espaço para uma solução intermediária: mais restrição, mais controle e mais custo regulatório, sem necessariamente extinguir o modelo”, conclui.

Medida precisaria de aval do Congresso, onde o próprio governo sancionou a regra atual. Proibição poderia gerar insegurança jurídica e fortalecer o mercado ilegal.

Entrevista exclusiva.- A proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de proibir os cassinos online no Brasil, defendida em pronunciamento recente em cadeia nacional, esbarra em entraves legais e pode gerar forte impacto regulatório e econômico, segundo especialistas ouvidos pela nossa equipe do Focus Gaming News.

Durante o discurso em referência ao Dia Internacional da Mulher, Lula afirmou que pretende articular com o Congresso a criação de uma legislação para barrar os chamados “cassinos digitais”, citando prejuízos às finanças das famílias brasileiras e o aumento do vício em apostas.

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Para a especialista em Direito Constitucional e Administrativo e ex-secretária-adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Simone Vicentini, qualquer tentativa de proibição passa necessariamente pelo Legislativo.

“Qualquer alteração nas disposições da Lei 14.790/23 deve, necessariamente, ser submetida à aprovação do Congresso Nacional. Ainda que o Governo possa, eventualmente, instituir uma medida provisória sobre o tema, a proposta deve ser aprovada pelo Congresso em até sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período, sob pena de caducidade”, afirma.

Ela também chama atenção para uma contradição no próprio processo legislativo recente. “Cabe destacar que na Medida Provisória 1.182, editada em julho de 2025, o Governo federal propunha a regularização apenas das apostas esportivas, mas sancionou sem vetos o texto com a inclusão dos jogos online aprovada pelo Congresso, de forma que não se justifica uma proibição superveniente da exploração dos jogos online, atingindo um setor que investiu e se estruturou no País com base em um marco legal recém-criado pelo próprio Estado brasileiro”, acrescenta.

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Na mesma linha, o advogado Udo Seckelmann, Partner de Gambling & Crypto do Bichara e Motta Advogados, reforça a limitação do Executivo.

“Uma proibição das apostas de quota fixa não poderia ocorrer simplesmente por decisão administrativa do Executivo, já que o setor foi estruturado por lei federal (Lei nº 14.790/2023). Em tese, o governo poderia tentar editar uma medida provisória, mas mesmo nesse caso a medida precisaria ser convertida em lei pelo Congresso para se tornar definitiva. Portanto, uma mudança dessa magnitude inevitavelmente passaria pelo debate legislativo”, explica.

Impacto no mercado e risco jurídico

A eventual proibição também levanta preocupações sobre o futuro das empresas já autorizadas a operar no país. O mercado regulado entrou em vigor em janeiro de 2025, após um processo que envolveu exigências técnicas, financeiras e pagamento de outorgas milionárias.

Segundo Vicentini, uma mudança abrupta teria alto potencial de conflito judicial. “Seria um movimento de altíssimo impacto regulatório e alto potencial contencioso. O mercado regulado começou formalmente em 1º de janeiro de 2025, com dezenas de empresas autorizadas após um longo e robusto processo administrativo, mediante o cumprimento de requisitos técnicos, financeiros e de idoneidade, com pagamento de R$ 30 milhões por autorização pelo prazo de 5 anos. Tais empresas, portanto, investiram vultosos recursos no mercado regulado brasileiro, geram empregos e renda e recolhem os tributos devidos”, afirma.

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A ex-secretária-adjunta da SPA destaca ainda que a discussão envolve princípios fundamentais do direito regulatório. “Isso não significa, tecnicamente, que exista um ‘direito adquirido’ absoluto à imutabilidade regulatória; mas significa, sim, que não é juridicamente trivial suprimir autorizações onerosas e vigentes sem transição, sem disciplina legal específica e sem forte judicialização. O debate passaria por segurança jurídica, proteção da confiança legítima, previsibilidade regulatória e eventual responsabilização estatal, a depender do desenho da medida”, pontua.

O advogado Udo Seckelmann também alerta para os efeitos sobre a percepção internacional do Brasil. “Uma mudança dessa magnitude levantaria sérias preocupações de segurança jurídica. As empresas fizeram investimentos relevantes com base em um marco legal aprovado pelo próprio Estado brasileiro. Alterar abruptamente esse modelo geraria disputas jurídicas e afetaria a percepção internacional sobre a estabilidade regulatória do país”, afirma.

Proibição pode fortalecer mercado ilegal

Outro ponto destacado pelos especialistas é o possível efeito contrário ao pretendido pelo governo. Para Vicentini, a proibição não necessariamente protegeria os apostadores.

“Ademais, é fato que a proibição não protege o apostador; ao contrário, desprotege, ao deixá-lo à mercê do mercado ilegal, sem o necessário monitoramento estatal, sem qualquer medida de prevenção aos transtornos do jogo patológico ou compulsivo, sem combate à prática de delitos como a lavagem de dinheiro e toda sorte de fraudes, sem observância da legislação consumerista, proteção de dados e outras garantias que apenas um mercado fortemente regulado e fiscalizado pode proporcionar”, afirma.

“A exemplo da pretendida pretensão à proibição definitiva de beneficiários de programas de sociais de realizarem apostas, a proibição dos jogos online, além do alto potencial de judicialização, estaria fortalecendo o mercado ilegal de jogos online, justamente o oposto do que se pretende”, complementa Vicentini.

Seckelmann reforça essa preocupação ao analisar o cenário prático. “Na prática, considero pouco provável uma proibição total. O Brasil acabou de estruturar um mercado regulado, com arrecadação tributária relevante e mecanismos de supervisão. Reverter esse modelo agora exigiria maioria no Congresso e certamente teria o efeito de empurrar apostadores de volta ao mercado ilegal”, avalia.

Tendência é de maior regulação, não proibição

Na avaliação dos especialistas, o cenário mais provável não é a proibição total, mas sim um endurecimento das regras.

“Hoje, vejo mais chance de ‘aperto regulatório’ do que de proibição total. O discurso político pode endurecer contra os chamados ‘cassinos digitais’ especialmente em ano eleitoral, mas converter isso em banimento amplo exigiria uma travessia legislativa complexa, com custo jurídico, fiscal e reputacional alto para o próprio Governo”, afirma Vicentini, destacando também o fator econômico envolvido.

“Outro ponto a destacar é de natureza fiscal e regulatória: o Estado brasileiro acabou de consolidar um mercado regulado, arrecadou bilhões com outorgas e vem utilizando receitas do setor em discussões orçamentárias e de segurança pública, o que reduz o incentivo prático para uma ruptura total e aumenta o espaço para uma solução intermediária: mais restrição, mais controle e mais custo regulatório, sem necessariamente extinguir o modelo”, conclui.

  


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