Medida busca reforçar a rastreabilidade das apostas e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro.
Brasília.- O deputado federal Ricardo Abrão (União-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 235/2026, que torna obrigatória a identificação do apostador por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as operações das loterias administradas, exploradas ou autorizadas pelo poder público federal.
A proposta abrange todas as modalidades de jogos, apostas, concursos e sorteios, tanto em meios físicos quanto digitais. A exigência do CPF valerá desde o registro da aposta até o pagamento, resgate ou transferência de prêmios, incluindo ainda estornos, cancelamentos, bolões, apostas compartilhadas e programas de fidelidade.
De acordo com o texto, o CPF deverá ser validado em tempo real junto à base da Receita Federal como condição para a efetivação da aposta ou do pagamento do prêmio. Sem a validação, qualquer operação lotérica ficará proibida.
Veja também: Projeto de lei propõe exclusão compulsória de apostadores com ludopatia e cria cadastro nacional
O projeto também determina que os operadores mantenham sistemas informatizados capazes de garantir a rastreabilidade integral das operações, com guarda dos registros por, no mínimo, dez anos. Esses sistemas deverão ser interoperáveis com órgãos de controle, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.
Os dados poderão ser compartilhados, exclusivamente para fins de fiscalização e combate a ilícitos, com órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal, Banco Central, Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal de Contas da União.
A proposta enquadra a identificação por CPF como medida de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando o setor lotérico à Lei nº 9.613/1998. Além disso, obriga a adoção de políticas de “conheça seu cliente” (KYC), monitoramento de operações atípicas e comunicação de transações suspeitas.
Veja também:Deputado apresenta projeto de lei para criar a estratégia nacional de combate ao vício em apostas
Outro ponto previsto é a proibição do pagamento de prêmios em dinheiro, cheques ao portador ou outros instrumentos que impeçam a identificação do beneficiário. O pagamento deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em conta vinculada ao CPF informado.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa administrativa, suspensão temporária das operações, cassação da autorização ou contrato de exploração, além de responsabilização civil, administrativa e penal.
Caso aprovado, o projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei em até 180 dias. A norma entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de adaptação definido na regulamentação.
Medida busca reforçar a rastreabilidade das apostas e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro.
Brasília.- O deputado federal Ricardo Abrão (União-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 235/2026, que torna obrigatória a identificação do apostador por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as operações das loterias administradas, exploradas ou autorizadas pelo poder público federal.
A proposta abrange todas as modalidades de jogos, apostas, concursos e sorteios, tanto em meios físicos quanto digitais. A exigência do CPF valerá desde o registro da aposta até o pagamento, resgate ou transferência de prêmios, incluindo ainda estornos, cancelamentos, bolões, apostas compartilhadas e programas de fidelidade.
De acordo com o texto, o CPF deverá ser validado em tempo real junto à base da Receita Federal como condição para a efetivação da aposta ou do pagamento do prêmio. Sem a validação, qualquer operação lotérica ficará proibida.
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O projeto também determina que os operadores mantenham sistemas informatizados capazes de garantir a rastreabilidade integral das operações, com guarda dos registros por, no mínimo, dez anos. Esses sistemas deverão ser interoperáveis com órgãos de controle, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.
Os dados poderão ser compartilhados, exclusivamente para fins de fiscalização e combate a ilícitos, com órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal, Banco Central, Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal de Contas da União.
A proposta enquadra a identificação por CPF como medida de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando o setor lotérico à Lei nº 9.613/1998. Além disso, obriga a adoção de políticas de “conheça seu cliente” (KYC), monitoramento de operações atípicas e comunicação de transações suspeitas.
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Outro ponto previsto é a proibição do pagamento de prêmios em dinheiro, cheques ao portador ou outros instrumentos que impeçam a identificação do beneficiário. O pagamento deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em conta vinculada ao CPF informado.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa administrativa, suspensão temporária das operações, cassação da autorização ou contrato de exploração, além de responsabilização civil, administrativa e penal.
Caso aprovado, o projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei em até 180 dias. A norma entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de adaptação definido na regulamentação.
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