Projeto de lei propõe exclusão compulsória de apostadores com ludopatia e cria cadastro nacional

Proposta altera a Lei das Bets, prevê bloqueio obrigatório por laudo médico e endurece regras para operadoras de apostas.


Brasília.- O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos/RJ) apresentou um projeto de lei que altera a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, para instituir mecanismos de exclusão compulsória de apostadores diagnosticados com transtorno do jogo patológico, a ludopatia. A proposta reforça a proteção à saúde de consumidores considerados vulneráveis no mercado de apostas online.

O texto determina que operadores de apostas sejam obrigados a excluir, por no mínimo 12 meses, jogadores diagnosticados com ludopatia ou outros transtornos relacionados ao jogo, com base em laudo médico ou psicológico emitido por profissional habilitado. A exclusão poderá ser solicitada não apenas pelo próprio apostador, mas também por familiares próximos, representantes legais, Ministério Público, Defensoria Pública ou por decisão judicial.

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De acordo com o projeto, a exclusão poderá ocorrer independentemente da vontade do jogador quando houver risco grave e iminente à sua saúde física ou mental, dignidade ou subsistência econômica. Após o recebimento do pedido e do laudo técnico, as plataformas terão até 48 horas para efetivar o bloqueio, sob pena de multa diária.

A proposta também cria o Cadastro Nacional de Exclusão de Apostadores (CNEA), de caráter sigiloso, que será gerido pelo órgão regulador das apostas. O objetivo é impedir que jogadores excluídos tenham acesso a qualquer plataforma de apostas autorizada no país. As operadoras deverão consultar obrigatoriamente o cadastro antes de novos registros, realizar verificações semanais e bloquear imediatamente contas de usuários incluídos no sistema.

Além disso, o projeto proíbe a oferta de bônus, incentivos, comunicações promocionais ou qualquer tipo de estímulo ativo a apostadores em processo de exclusão, com histórico de apostas compulsivas ou identificados como de alto risco. As empresas deverão adotar sistemas automatizados para detectar padrões de comportamento considerados problemáticos, como tentativas recorrentes de recuperar perdas ou apostas incompatíveis com a capacidade financeira declarada.

Veja também: Entenda o projeto de lei apresentado à Câmara de Deputados para mudar regras de concessões lotéricas

O descumprimento das regras poderá resultar em multas que variam de R$ 10 mil (US$ 2.000) a R$ 100 mil (US$ 20.000) por infração, além de penalidades como suspensão temporária da autorização para operar ou até cassação da licença em casos graves ou reincidentes. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas públicos de prevenção e tratamento da ludopatia.

Na justificativa, Crivella argumenta que a autoexclusão voluntária, prevista na legislação atual, é insuficiente para proteger pessoas com transtornos relacionados ao jogo, uma vez que a ludopatia compromete a capacidade de autocontrole. O deputado cita dados de órgãos como Fiocruz, Procons e o SUS, que apontam crescimento de problemas de saúde mental, endividamento e conflitos familiares associados à expansão das apostas online no Brasil.

O projeto prevê a colaboração entre o órgão regulador, o Ministério da Saúde e a rede de atenção psicossocial do SUS para capacitar profissionais, integrar dados, promover campanhas educativas e criar canais especializados de apoio. Caso seja aprovado, a proposta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos previstos após 180 dias.

Proposta altera a Lei das Bets, prevê bloqueio obrigatório por laudo médico e endurece regras para operadoras de apostas.

Brasília.- O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos/RJ) apresentou um projeto de lei que altera a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, para instituir mecanismos de exclusão compulsória de apostadores diagnosticados com transtorno do jogo patológico, a ludopatia. A proposta reforça a proteção à saúde de consumidores considerados vulneráveis no mercado de apostas online.

O texto determina que operadores de apostas sejam obrigados a excluir, por no mínimo 12 meses, jogadores diagnosticados com ludopatia ou outros transtornos relacionados ao jogo, com base em laudo médico ou psicológico emitido por profissional habilitado. A exclusão poderá ser solicitada não apenas pelo próprio apostador, mas também por familiares próximos, representantes legais, Ministério Público, Defensoria Pública ou por decisão judicial.

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De acordo com o projeto, a exclusão poderá ocorrer independentemente da vontade do jogador quando houver risco grave e iminente à sua saúde física ou mental, dignidade ou subsistência econômica. Após o recebimento do pedido e do laudo técnico, as plataformas terão até 48 horas para efetivar o bloqueio, sob pena de multa diária.

A proposta também cria o Cadastro Nacional de Exclusão de Apostadores (CNEA), de caráter sigiloso, que será gerido pelo órgão regulador das apostas. O objetivo é impedir que jogadores excluídos tenham acesso a qualquer plataforma de apostas autorizada no país. As operadoras deverão consultar obrigatoriamente o cadastro antes de novos registros, realizar verificações semanais e bloquear imediatamente contas de usuários incluídos no sistema.

Além disso, o projeto proíbe a oferta de bônus, incentivos, comunicações promocionais ou qualquer tipo de estímulo ativo a apostadores em processo de exclusão, com histórico de apostas compulsivas ou identificados como de alto risco. As empresas deverão adotar sistemas automatizados para detectar padrões de comportamento considerados problemáticos, como tentativas recorrentes de recuperar perdas ou apostas incompatíveis com a capacidade financeira declarada.

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O descumprimento das regras poderá resultar em multas que variam de R$ 10 mil (US$ 2.000) a R$ 100 mil (US$ 20.000) por infração, além de penalidades como suspensão temporária da autorização para operar ou até cassação da licença em casos graves ou reincidentes. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas públicos de prevenção e tratamento da ludopatia.

Na justificativa, Crivella argumenta que a autoexclusão voluntária, prevista na legislação atual, é insuficiente para proteger pessoas com transtornos relacionados ao jogo, uma vez que a ludopatia compromete a capacidade de autocontrole. O deputado cita dados de órgãos como Fiocruz, Procons e o SUS, que apontam crescimento de problemas de saúde mental, endividamento e conflitos familiares associados à expansão das apostas online no Brasil.

O projeto prevê a colaboração entre o órgão regulador, o Ministério da Saúde e a rede de atenção psicossocial do SUS para capacitar profissionais, integrar dados, promover campanhas educativas e criar canais especializados de apoio. Caso seja aprovado, a proposta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos previstos após 180 dias.

  


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