Projeto de lei propõe proibir publicidade de apostas na Bahia

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa prevê multas de até R$ 50 mil e restrições em diversos meios de comunicação.


Bahia.- Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia propõe proibir a publicidade de apostas esportivas e de jogos de azar eletrônicos em todo o estado. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho.

O texto prevê punições para quem descumprir as regras, com advertências e multas que variam entre R$ 1 mil (US$ 190) e R$ 50 mil (US$ 9.500), conforme a gravidade da infração e o alcance da divulgação.

Caso seja aprovado, o projeto impedirá a veiculação de publicidade de apostas em diversos meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, internet, redes sociais, outdoors e eventos públicos ou privados realizados na Bahia.


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Veja também: Deputada federal propõe lei que proíbe publicidade de apostas em locais públicos

A proposta também proíbe qualquer forma de incentivo às apostas, seja direta, indireta ou subliminar.

Segundo o autor do projeto, a medida busca reduzir os impactos sociais e financeiros associados à expansão das plataformas de apostas online.

Entre as práticas que passariam a ser proibidas estão a divulgação de anúncios de apostas online, o patrocínio de eventos esportivos, culturais ou educacionais por casas de apostas, publicidade indireta em transmissões e redes sociais, inserções promocionais em canais digitais e a pré-instalação de aplicativos de apostas em aparelhos eletrônicos vendidos no estado.

O projeto também determina que o Poder Executivo promova campanhas educativas sobre os riscos do vício em jogos e seus impactos na saúde e nas finanças da população.

Veja também: IBJR defende publicidade regulada como instrumento de proteção ao apostador e combate ao mercado ilegal

Além das multas, as penalidades podem incluir a cassação de licenças estaduais de funcionamento para empresas ou instituições que descumprirem a norma. As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a até dez vezes o teto previsto.

O texto também prevê a proibição de apostas relacionadas a resultados eleitorais. A proposta não se aplica a loterias oficiais ou sorteios organizados por órgãos públicos.

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa prevê multas de até R$ 50 mil e restrições em diversos meios de comunicação.

Bahia.- Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia propõe proibir a publicidade de apostas esportivas e de jogos de azar eletrônicos em todo o estado. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho.

O texto prevê punições para quem descumprir as regras, com advertências e multas que variam entre R$ 1 mil (US$ 190) e R$ 50 mil (US$ 9.500), conforme a gravidade da infração e o alcance da divulgação.

Caso seja aprovado, o projeto impedirá a veiculação de publicidade de apostas em diversos meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, internet, redes sociais, outdoors e eventos públicos ou privados realizados na Bahia.

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A proposta também proíbe qualquer forma de incentivo às apostas, seja direta, indireta ou subliminar.

Segundo o autor do projeto, a medida busca reduzir os impactos sociais e financeiros associados à expansão das plataformas de apostas online.

Entre as práticas que passariam a ser proibidas estão a divulgação de anúncios de apostas online, o patrocínio de eventos esportivos, culturais ou educacionais por casas de apostas, publicidade indireta em transmissões e redes sociais, inserções promocionais em canais digitais e a pré-instalação de aplicativos de apostas em aparelhos eletrônicos vendidos no estado.

O projeto também determina que o Poder Executivo promova campanhas educativas sobre os riscos do vício em jogos e seus impactos na saúde e nas finanças da população.

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Além das multas, as penalidades podem incluir a cassação de licenças estaduais de funcionamento para empresas ou instituições que descumprirem a norma. As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a até dez vezes o teto previsto.

O texto também prevê a proibição de apostas relacionadas a resultados eleitorais. A proposta não se aplica a loterias oficiais ou sorteios organizados por órgãos públicos.

  


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