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Ministro do STF atendeu a solicitação do governo do estado de São Paulo.
Brasília.- O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, através de medida cautelar, um trecho da Lei Nº 14.790/2023, a Lei das Apostas Esportivas. A parte da legislação que foi suspensa é a que trata sobre a proibição de um administrador de loterias fazer publicidade dos jogos lotéricos em outros estados em que ele não está instalado.
O ministro atendeu a uma solicitação dos governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. O pedido foi encabeçado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que argumentou que o estado tem pressa por uma definição, já que há o leilão da concessão dos serviços lotéricos marcado para a segunda-feira (28).
O julgamento da pauta no STF começou no dia 18 deste mês, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a audiência. Antes disso, Luiz Fux, que é relator da ação, já havia dado voto favorável à argumentação das unidades federativas. Segundo Fux, a restrição imposta pela Lei das Apostas Esportivas prejudica a livre concorrência entre os estados.
“No exercício de sua competência legislativa privativa sobre serviços lotéricos, não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”, destacou o relator no voto em plenário virtual.
Fux votou na mesma linha do que argumentam os governadores. Na ação, os chefes dos estado e do DF alegam que as consequências dos trechos da lei “devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”.
A medida cautelar assinada por Fux é de caráter temporário, valendo até que o julgamento da ação seja finalizado no Supremo. A decisão de Fux não afeta o setor de apostas de quota fixa, apenas loterias de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas.
Veja também: Gilmar Mendes pede vista: julgamento sobre Lei das apostas esportivas é suspenso
Ministro do STF atendeu a solicitação do governo do estado de São Paulo.
Brasília.- O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, através de medida cautelar, um trecho da Lei Nº 14.790/2023, a Lei das Apostas Esportivas. A parte da legislação que foi suspensa é a que trata sobre a proibição de um administrador de loterias fazer publicidade dos jogos lotéricos em outros estados em que ele não está instalado.
O ministro atendeu a uma solicitação dos governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. O pedido foi encabeçado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que argumentou que o estado tem pressa por uma definição, já que há o leilão da concessão dos serviços lotéricos marcado para a segunda-feira (28).
O julgamento da pauta no STF começou no dia 18 deste mês, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a audiência. Antes disso, Luiz Fux, que é relator da ação, já havia dado voto favorável à argumentação das unidades federativas. Segundo Fux, a restrição imposta pela Lei das Apostas Esportivas prejudica a livre concorrência entre os estados.
“No exercício de sua competência legislativa privativa sobre serviços lotéricos, não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”, destacou o relator no voto em plenário virtual.
Fux votou na mesma linha do que argumentam os governadores. Na ação, os chefes dos estado e do DF alegam que as consequências dos trechos da lei “devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”.
A medida cautelar assinada por Fux é de caráter temporário, valendo até que o julgamento da ação seja finalizado no Supremo. A decisão de Fux não afeta o setor de apostas de quota fixa, apenas loterias de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas.
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