Qual a história do direito do consumidor no Brasil?

A história do direito do consumidor nasceu em sociedades capitalistas centrais, como Inglaterra, França, Alemanha e Estados Unidos, mas por aqui já mostrava seus traços ainda no Brasil Império.

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Ao tratarmos os aspectos jurídicos do e-commerce, é impossível não esbarrarmos em um dos temas de maior importância no assunto: o direito do consumidor. Essa é uma área de extrema importância, afinal, as relações de consumo entre as pessoas são antigas e datam da época em que o ser humano ainda era nômade.


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Quando vivíamos apenas da caça e agricultura, era perfeitamente comum trocar os alimentos entre as pessoas. Ou seja, quem plantava trocava com quem caçava e vice-versa. Essa é considerada a primeira forma de consumo de que se tem notícia.

O mundo mudou muito de lá para cá, mas mesmo as novas estruturas sociais ainda exigem uma organização quanto à forma como consumidos. Para evitar problemas legais no futuro, é imprescindível que você esteja a par das leis que regem as relações de consumo. Portanto, continue por aqui e confira a história do direito do consumidor.

O que é o direito do consumidor?

Direito do consumidor é o microssistema vigente na área do Direito que regulamenta especificamente as relações de consumo — ao passo que o Direito Civil regulamenta as relações da vida privada.

Antes de leis mais específicas, as relações de consumo acabavam sendo regidas pelas leis do direito civil. Isso acarretava uma série de abusos por parte dos comerciantes, já que o consumidor sempre foi tido como o lado mais fraco e vulnerável.

O direito do consumidor, portanto, veio para equilibrar as relações jurídicas nessa área, dar ampla proteção e reconhecer a vulnerabilidade do consumidor. Esse microssistema é regido basicamente por duas leis federais que todo lojista deve conhecer ao menos os pontos principais:

Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/1990);
Decreto regulamentar 7962/2013 (conhecido como a Lei do E-commerce).

Breve história do direito do consumidor no Brasil

É importante saber que, no Brasil, só foi observada alguma preocupação quanto às relações de consumo entre as décadas de 40 e 60. Antes disso, há poucos textos conhecidos que tratam do tema.

Ainda nos tempos do império, há uma menção, no Livro V das Ordenações Filipinas, a uma norma que protege o consumidor de produtos falsificados. À época, os comerciantes que fossem pegos produzindo mercadorias falsas poderiam ser executados.

No entanto, os primeiros escritos de algo que se aproxima do direito do consumidor começaram a surgir a partir de 1940. Durante esse período, foram criadas diversas leis regulamentando a forma como as relações de consumo deviam ser conduzidas.

Entre as principais leis criadas com essa finalidade, estão:

Lei nº 1221/51, também conhecida como Lei de economia popular;
Lei Delegada nº 4/62;
Constituição de 1967 com a emenda n.º 1 de 1969, responsável por consagrar a defesa do consumidor;
Constituição Federal de 1988, que estabelece a defesa do consumido como princípio de ordem econômica;
Artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a criação do código de defesa do consumidor.

O direito do consumidor e a Constituição Federal

É inegável dizer que a história do direito do consumidor só ganhou fôlego com a Constituição de 1988. O texto institucionalizou a proteção do consumidor como uma garantia federal. Além disso, a área passou a ser vista como um princípio norteador do comércio.

Esse tema é tão importante que aparece três vezes ao longo da Constituição. Mas, essas disposições também aparecem no Código de Defesa do Consumidor, sobre o qual falaremos mais a seguir.

O Código de Defesa do Consumidor

Como dito anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei federal que entrou em vigor em 1991. Antes dele não existia uma lei específica que protegesse as pessoas que consumissem um produto ou serviço. Ou seja, se você comprasse um produto estragado e o vendedor não quisesse trocá-lo, por exemplo, você não poderia fazer nada a respeito e o comerciante sairia ileso disso.

Com o nascimento do CDC, além da melhoria na qualidade do produto, serviço e atendimento oferecidos pelas empresas, foi constituído também o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por órgãos públicos como Procon, Inmetro, Defensorias Públicas, Promotorias de Justiça, Delegacias de Polícia Especializada e associações de consumidores.

O CDC conta com cláusulas que visam proteger os direitos básicos do consumidor em diferentes assuntos. Entre esses direitos estão:

Proteção da vida, saúde e segurança;
Educação para o consumo;
Informação clara e adequada sobre os diferentes serviços e produtos;
Proteção contra publicidade abusiva e enganosa;
Proteção contratual;
Direito à indenização.

Onde encontrar? Todos os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar o CDC em um local de fácil acesso.

A Lei do E-commerce

Com o crescimento do comércio eletrônico, além do CDC foi criado em 2013 um decreto que regulamenta especificamente as lojas virtuais. O decreto regulamentar 7962/2013 ficou mais conhecido como a Lei do E-commerce.

Os nove artigos do decreto tratam de temas como:

A disponibilização de informações claras sobre o produto, serviço e fornecedor;
O direito ao arrependimento;
Segurança das informações;
Regras e condutas em caso de ofertas no site;
Regras para estornos solicitados;
Regras para compras coletivas.

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Gostou da história do direito do consumidor?

Esta é apenas uma introdução da história do direito do consumidor. Afinal, em termos históricos, essa área ainda é muito jovem no Brasil e está em constantes melhorias para garantir o bem-estar dos consumidores.

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Neste post, entenda os princípios básicos que regem o direito do consumidor no Brasil. Conheça seu panorama atual, além da Lei do E-commerce.
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