A Receita Federal divulgou, nesta terça-feira (10), orientações voltadas a contribuintes que obtiveram ganhos em apostas esportivas de quota fixa e em competições virtuais do tipo fantasy sports. O órgão detalha como calcular o Imposto de Renda (IR) devido e como solicitar o parcelamento do valor apurado.
As instruções também esclarecem quando ocorre a incidência do tributo e quais documentos o contribuinte deve utilizar para comprovar os resultados obtidos nas plataformas. Além disso, a Receita disponibilizou um sistema digital para apoiar o cálculo da base tributável e do valor a pagar.
Quando os ganhos em apostas passam a ser tributados
No Brasil, prêmios obtidos em plataformas de apostas esportivas de quota fixa e em competições virtuais são tributáveis quando existe lucro. O cálculo considera o ganho líquido anual obtido pelo apostador.
O valor tributável resulta da diferença entre o total de prêmios recebidos durante o ano e o montante gasto nas apostas no mesmo período. Assim, apenas o resultado final positivo entra no cálculo do imposto.
Contudo, a tributação ocorre apenas quando o lucro anual ultrapassa o limite de isenção de R$ 28.467,20. Sobre a parcela que excede esse valor, aplica-se uma alíquota de 15%.
Para comprovar os resultados obtidos no ano anterior, o apostador precisa apresentar o ComprovaBet. Esse documento reúne o resumo das operações realizadas nas plataformas de apostas, e as empresas do setor devem fornecê-lo obrigatoriamente ao apostador.
Receita disponibiliza sistema para cálculo e parcelamento
A Receita Federal já disponibilizou uma ferramenta digital para auxiliar o contribuinte no cálculo da base de incidência do imposto e do valor devido. O serviço está disponível no site oficial do órgão e atende usuários que receberam prêmios em apostas ou competições virtuais.
Se o sistema indicar imposto a pagar, o contribuinte pode solicitar o parcelamento do débito. Nesse caso, o procedimento ocorre por meio do Portal e-CAC, ambiente digital de atendimento da Receita Federal.
Primeiramente, o contribuinte deve realizar a apuração do imposto na página de serviços da Receita. Depois disso, quem pretende parcelar o valor precisa solicitar o cadastramento manual do débito no sistema por meio da opção “Requerimentos Web”.
O sistema pode levar até cinco dias úteis para concluir o registro do débito. Depois disso, o contribuinte pode realizar o parcelamento diretamente no e-CAC, seguindo o mesmo procedimento aplicado a outros débitos tributários.
Durante a etapa de negociação, o contribuinte deve selecionar os débitos vinculados ao código de receita 6313. Esse código corresponde ao imposto incidente sobre prêmios obtidos em apostas e fantasy sports.
O parcelamento simplificado permite dividir o valor em até 60 parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 200. Portanto, a adesão ao parcelamento só se confirma após o pagamento da primeira guia, emitida no momento da solicitação.
De acordo com a Receita Federal, a iniciativa busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por usuários de plataformas de apostas e jogos virtuais.
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