Receita Federal regulamenta Imposto de Renda sobre prêmios de apostas online

Instrução normativa foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União.


Brasília.- A Receita Federal do Brasil publicou uma nova regulamentação para tributar prêmios líquidos de apostas esportivas, abrangendo apostas de quota fixa e jogos online. A Instrução Normativa RFB Nº 2.191/2024, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), modifica instruções anteriores relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Conforme a nova regulamentação, os prêmios em dinheiro provenientes de loterias, incluindo as de quota fixa, estão isentos de imposto de renda até o montante de R$ 2.259,20. Isso implica que os apostadores que recebem prêmios de até esse valor em apostas esportivas estão isentos do IRRF.

A nova norma estabelece que os prêmios líquidos de apostas esportivas de quota fixa serão tributados na fonte, sendo o prêmio líquido a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado. Isso será calculado individualmente para cada aposta, após o término de um evento esportivo real ou uma sessão de jogo online, sem a possibilidade de deduzir perdas de outras apostas ou sessões. O imposto incidirá sobre o valor do prêmio que ultrapassar o limite da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF no momento do pagamento ou crédito do prêmio.


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A alíquota de 15% será retida exclusivamente na fonte. O operador de apostas esportivas é encarregado de calcular e recolher o IRRF referente às operações efetuadas.

Veja também: Emenda de isenção do IR para prêmios de até R$ 2.824 em apostas esportivas é rejeitada

Instrução normativa foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União.

Brasília.- A Receita Federal do Brasil publicou uma nova regulamentação para tributar prêmios líquidos de apostas esportivas, abrangendo apostas de quota fixa e jogos online. A Instrução Normativa RFB Nº 2.191/2024, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), modifica instruções anteriores relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Conforme a nova regulamentação, os prêmios em dinheiro provenientes de loterias, incluindo as de quota fixa, estão isentos de imposto de renda até o montante de R$ 2.259,20. Isso implica que os apostadores que recebem prêmios de até esse valor em apostas esportivas estão isentos do IRRF.

A nova norma estabelece que os prêmios líquidos de apostas esportivas de quota fixa serão tributados na fonte, sendo o prêmio líquido a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado. Isso será calculado individualmente para cada aposta, após o término de um evento esportivo real ou uma sessão de jogo online, sem a possibilidade de deduzir perdas de outras apostas ou sessões. O imposto incidirá sobre o valor do prêmio que ultrapassar o limite da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF no momento do pagamento ou crédito do prêmio.

A alíquota de 15% será retida exclusivamente na fonte. O operador de apostas esportivas é encarregado de calcular e recolher o IRRF referente às operações efetuadas.

Veja também: Emenda de isenção do IR para prêmios de até R$ 2.824 em apostas esportivas é rejeitada

  


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