Recurso negado: TRF-1 mantém operação das apostas com a Loterj e rejeita pedido do governo

Com a decisão, as empresas de apostas credenciadas pela Loterj podem operar sem necessidade de aprovação federal.

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Rio de Janeiro.- A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão das portarias do Ministério da Fazenda que obrigavam o credenciamento de empresas de apostas esportivas junto a União.

Conforme matéria do site BNLData, a decisão favorece a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que regulamenta o setor desde abril de 2023. Assim, as empresas credenciadas pela Loterj podem seguir suas operações conforme as normas definidas pelo Edital da autarquia estadual, sem precisar da aprovação de órgãos federais.

O Ministério da Fazenda criou portarias para regulamentar o setor de apostas esportivas no país, exigindo credenciamento e supervisão federal. A Loterj contestou, afirmando que tem competência para regular as atividades lotéricas no estado.



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Recentemente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda emitiu várias portarias, determinando que a exploração das apostas esportivas só poderia ser realizada por empresas autorizadas previamente pelo órgão, sem considerar a autorização da autarquia fluminense.

Veja também: Loterj X Ministério da Fazenda: autarquia entra com ação civil pública para suspender ‘lista positiva’ de bets

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portarias que estabelecem que a exploração das apostas esportivas deve ser autorizada previamente pelo órgão federal, sem considerar a autorização da Loterj. Além disso, a Secretaria intimou a Loterj a alterar seu edital, o que gera questionamentos sobre a autonomia estadual na regulação das loterias, conforme a jurisprudência do STF.

A Loterj recorreu ao Judiciário para garantir a validade de seu edital, que estava em vigor quando a União estabeleceu suas normas, e teve sua posição confirmada em duas instâncias pelo Tribunal Regional Federal.

Com a decisão, as empresas de apostas credenciadas pela Loterj podem operar sem necessidade de aprovação federal.

Rio de Janeiro.- A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão das portarias do Ministério da Fazenda que obrigavam o credenciamento de empresas de apostas esportivas junto a União.

Conforme matéria do site BNLData, a decisão favorece a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que regulamenta o setor desde abril de 2023. Assim, as empresas credenciadas pela Loterj podem seguir suas operações conforme as normas definidas pelo Edital da autarquia estadual, sem precisar da aprovação de órgãos federais.

O Ministério da Fazenda criou portarias para regulamentar o setor de apostas esportivas no país, exigindo credenciamento e supervisão federal. A Loterj contestou, afirmando que tem competência para regular as atividades lotéricas no estado.

Recentemente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda emitiu várias portarias, determinando que a exploração das apostas esportivas só poderia ser realizada por empresas autorizadas previamente pelo órgão, sem considerar a autorização da autarquia fluminense.

Veja também: Loterj X Ministério da Fazenda: autarquia entra com ação civil pública para suspender ‘lista positiva’ de bets

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portarias que estabelecem que a exploração das apostas esportivas deve ser autorizada previamente pelo órgão federal, sem considerar a autorização da Loterj. Além disso, a Secretaria intimou a Loterj a alterar seu edital, o que gera questionamentos sobre a autonomia estadual na regulação das loterias, conforme a jurisprudência do STF.

A Loterj recorreu ao Judiciário para garantir a validade de seu edital, que estava em vigor quando a União estabeleceu suas normas, e teve sua posição confirmada em duas instâncias pelo Tribunal Regional Federal.