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Equipe da pasta será composta por três profissionais que devem avaliar os pedidos de certificação.
Brasília.- O Ministério do Esporte publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10), a Portaria Nº 98/2024, que trata sobre a avaliação das plataformas de apostas esportivas. De acordo com o documento, caberá à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte coordenar uma uma equipe técnica de três pessoas que vão verificar os pedidos de certificações de operadoras.
A equipe técnica do Esporte deve contar com um diretor de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas e coordenador-geral de Integridade em Apostas Esportivas.
A participação do Ministério do Esporte no processo de regulamentação das bets foi determinado pela Portaria Interministerial 28/2024, publicada no mês de maio deste ano. A pasta vai trabalhar em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Se houver divergência entre Esporte e Fazenda, a decisão será da Advocacia-Geral da União (AGU).
As avaliações da Diretoria de Monitoramento e Avaliação serão registrados no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
As empresas que estão buscando a certificação precisam se adequar à Lei nº 13.756/2018 e à Lei nº 14.790/2023 e às portarias regulamentares do Ministério da Fazenda. Ainda este ano, as primeiras empresas aprovadas terão que pagar uma outorga de R$ 30 milhões para operar legalmente a partir de janeiro. Em 2025, as empresas autorizadas terão que usar sites com a extensão bet.br.
Ao término do período de transição, até o fim deste ano, a SPA-MF divulgará a lista final das empresas e sites autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando o mercado de apostas regulado no Brasil será iniciado.
Equipe da pasta será composta por três profissionais que devem avaliar os pedidos de certificação.
Brasília.- O Ministério do Esporte publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10), a Portaria Nº 98/2024, que trata sobre a avaliação das plataformas de apostas esportivas. De acordo com o documento, caberá à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte coordenar uma uma equipe técnica de três pessoas que vão verificar os pedidos de certificações de operadoras.
A equipe técnica do Esporte deve contar com um diretor de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas e coordenador-geral de Integridade em Apostas Esportivas.
A participação do Ministério do Esporte no processo de regulamentação das bets foi determinado pela Portaria Interministerial 28/2024, publicada no mês de maio deste ano. A pasta vai trabalhar em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Se houver divergência entre Esporte e Fazenda, a decisão será da Advocacia-Geral da União (AGU).
As avaliações da Diretoria de Monitoramento e Avaliação serão registrados no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
As empresas que estão buscando a certificação precisam se adequar à Lei nº 13.756/2018 e à Lei nº 14.790/2023 e às portarias regulamentares do Ministério da Fazenda. Ainda este ano, as primeiras empresas aprovadas terão que pagar uma outorga de R$ 30 milhões para operar legalmente a partir de janeiro. Em 2025, as empresas autorizadas terão que usar sites com a extensão bet.br.
Ao término do período de transição, até o fim deste ano, a SPA-MF divulgará a lista final das empresas e sites autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando o mercado de apostas regulado no Brasil será iniciado.