Relator sugere tributação de prêmios em apostas esportivas similar ao ‘day trade’

O relator responsável pelo projeto de lei das apostas esportivas (PL das Bets) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), planeja propor uma tributação mensal sobre os lucros adquiridos pelos apostadores, de forma análoga à tributação no ‘day trade’ da Bolsa de Valores (B3).

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Esta sugestão visa minimizar algumas objeções ao projeto. Nos debates, emergiu a crítica de que a tributação por aposta poderia ser onerosa para apostadores frequentes que realizam múltiplas apostas ao longo do mês, somando ganhos e perdas. Segundo a proposta em elaboração pelo gabinete do senador, os apostadores deverão calcular os resultados mensais e o imposto será cobrado sobre o lucro obtido no período.


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Na prática do day trade, o investidor calcula o lucro ou prejuízo, paga 20% do lucro através de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no último dia do mês subsequente, e posteriormente declara os pagamentos na declaração de ajuste do Imposto de Renda. Para as apostas esportivas, está sendo considerada uma alíquota de 30% sobre os prêmios que excedam R$ 2.112 mensais (com isenção até esse valor).

Angelo Coronel lidera a relatoria na CAE. O projeto também está sob análise da Comissão de Esporte, com relatoria do senador Romário (PL-RJ), que já apresentou uma versão substitutiva, atualmente sob pedido de vista (quando senadores solicitam mais tempo para análise antes da votação).

Coronel espera que o projeto seja avaliado e aprovado na CAE na primeira semana de novembro, para então ser encaminhado ao plenário. Devido à tramitação em regime de urgência, o projeto bloqueia a pauta do Senado a partir de 11 de novembro. Se houver modificações significativas, o texto será reenviado à Câmara, onde foi inicialmente aprovado em 13 de setembro.



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O projeto foi proposto pelo governo como parte de um plano para equilibrar as contas públicas até 2024, seguindo uma medida provisória que já entrou em vigor em julho, aplicando uma tributação de 18% sobre as empresas de apostas esportivas eletrônicas, enquanto os apostadores são tributados em 30% sobre prêmios que ultrapassem R$ 2.112 mensais (com isenção até esse valor).

Esta iniciativa não só busca aumentar a arrecadação, mas também regulamentar uma lei de 2018 que autorizou o funcionamento de sites de apostas, cujas regras de operação e tributação não foram aprovadas no prazo determinado pela lei.

Outros elementos do projeto em discussão incluem:

  • A outorga, quantia a ser paga ao governo para que as empresas possam operar no ramo das apostas esportivas, foi estabelecida em R$ 30 milhões (pagos à União) por um período de três anos. O relator na Comissão de Esportes estendeu esse período para cinco anos. As apostas podem ser realizadas de forma eletrônica ou física (bilhete impresso).
  • A distribuição da receita das apostas incluiu a Embratur e secretarias de Esporte. Também foram destinados recursos para Saúde (prevenção ao vício em jogos) e o relator na comissão de Esporte incluiu entidades específicas, como a Cruz Vermelha.
  • Apostas sobre acontecimentos específicos como escanteios, laterais, cartões vermelhos e amarelos foram proibidas pelo relator na Comissão de Esporte, sendo categorizadas como eventos isolados.

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