Repasse de recursos esportivos: Ministério do Esporte cria regra para barrar entidades irregulares

O Ministério passará a notificar a Caixa sobre as instituições que não cumprirem os requisitos.


Brasília.- Com o intuito de evitar que entidades esportivas irregulares recebam recursos das loterias federais, o Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 6 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Segundo o documento, a Caixa Econômica Federal (CEF) será notificadas sobre as instituições que não cumprem requisitos legais.

De acordo com a portaria, a Diretoria de Certificação do Ministério do Esporte ficará responsável por notificar a CEF para suspender os repasses a organizações do Sistema Nacional do Esporte que não se regularizarem.

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“Esta Portaria normatiza o fluxo de comunicação institucional obrigatório entre a Diretoria de Certificação, da Secretaria Executiva, do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal, para fins de suspensão do repasse de recursos públicos”, esclarece o documento.

A iniciativa atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) publicada em julho de 2025, que deu 180 dias para que o Ministério do Esporte estabelecesse mecanismos de controle sobre o repasse do dinheiro das loterias. Na visão do TCU, a pasta não acompanhava e nem fiscaliza adequadamente a aplicação desses recursos.

Com a nova iniciativa do ministério, a Caixa terá até cinco dias para suspender os repasses a entidade esportiva que não possuir uma certificação adequada. Deverá estar descrito na notificação o CNPJ da instituição e o número do processo administrativo. Caso a situação seja regularizada, o Esporte enviará nova comunicação para retomar as transferências financeiras.

Para estar de acordo com todas as normas e não ter a certificação cancelada, as confederações esportivas devem cumprir critérios como comprovação da viabilidade financeira, estar em dia com obrigações fiscais e trabalhistas e atestar transparência na gestão.

Entre as entidades que podem receber recursos das loterias, estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM).

O Ministério passará a notificar a Caixa sobre as instituições que não cumprirem os requisitos.

Brasília.- Com o intuito de evitar que entidades esportivas irregulares recebam recursos das loterias federais, o Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 6 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Segundo o documento, a Caixa Econômica Federal (CEF) será notificadas sobre as instituições que não cumprem requisitos legais.

De acordo com a portaria, a Diretoria de Certificação do Ministério do Esporte ficará responsável por notificar a CEF para suspender os repasses a organizações do Sistema Nacional do Esporte que não se regularizarem.

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“Esta Portaria normatiza o fluxo de comunicação institucional obrigatório entre a Diretoria de Certificação, da Secretaria Executiva, do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal, para fins de suspensão do repasse de recursos públicos”, esclarece o documento.

A iniciativa atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) publicada em julho de 2025, que deu 180 dias para que o Ministério do Esporte estabelecesse mecanismos de controle sobre o repasse do dinheiro das loterias. Na visão do TCU, a pasta não acompanhava e nem fiscaliza adequadamente a aplicação desses recursos.

Com a nova iniciativa do ministério, a Caixa terá até cinco dias para suspender os repasses a entidade esportiva que não possuir uma certificação adequada. Deverá estar descrito na notificação o CNPJ da instituição e o número do processo administrativo. Caso a situação seja regularizada, o Esporte enviará nova comunicação para retomar as transferências financeiras.

Para estar de acordo com todas as normas e não ter a certificação cancelada, as confederações esportivas devem cumprir critérios como comprovação da viabilidade financeira, estar em dia com obrigações fiscais e trabalhistas e atestar transparência na gestão.

Entre as entidades que podem receber recursos das loterias, estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM).

  


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