Rio de Janeiro regulamenta exploração de produtos lotéricos por equipamentos eletrônicos

Equipamentos eletrônicos, como VLTs e totens, deverão passar por homologação e Prova de Conceito antes de operar.


Rio de Janeiro.- O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (18), o Decreto nº 49.804/2025, que estabelece requisitos e diretrizes para a exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos eletrônicos, como Video Lottery Terminals (VLTs), totens, terminais de apostas e Smart POS. O documento define normas de segurança, rastreabilidade e proteção ao consumidor para operações realizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

De acordo com o decreto, todos os equipamentos devem utilizar autenticação multifatorial, incluindo reconhecimento facial, e estar integrados a um sistema de Cadastro de Jogadores (Know Your Customer – KYC). O sistema visa impedir acessos indevidos por menores de idade, prevenir lavagem de dinheiro, combater financiamento ao terrorismo e promover o jogo responsável.

Veja também: VLTs no Rio de Janeiro: Loterj projeta a criação de 65 mil empregos com implantação de terminais de jogos


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O texto também detalha regras de certificação e homologação. Antes de entrar em operação, os equipamentos passarão por uma Prova de Conceito (PoC) e deverão apresentar certificações internacionais de conformidade, incluindo normas ISO e padrões GLI, garantindo integridade, aleatoriedade e segurança dos jogos.

Todas as transações financeiras nos dispositivos lotéricos deverão ser realizadas exclusivamente via Pix vinculado ao CPF do apostador, proibindo o uso de dinheiro, cartão ou boleto. Além disso, todos os acessos, logins e interações deverão ser registrados em sistema de logs auditáveis, disponíveis em tempo real para fiscalização da Loterj.

Veja também:Presidente da Loterj declara apoio à legalização de cassinos e outros jogos de azar

O decreto define ainda normas para estabelecimentos que operam esses equipamentos, como Lojas VLTs e Sports Bar, incluindo exigências de sinalização de restrição etária e mensagens de alerta para o jogo responsável. Estabelecimentos não exclusivos também poderão operar os dispositivos, desde que respeitem os requisitos técnicos e de conformidade.

A Loterj ficará responsável por revisar periodicamente as diretrizes, acompanhando indicadores de desempenho, incidentes de segurança e evolução tecnológica do setor, além de poder editar normas complementares que detalhem o cumprimento do decreto.

Equipamentos eletrônicos, como VLTs e totens, deverão passar por homologação e Prova de Conceito antes de operar.

Rio de Janeiro.- O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (18), o Decreto nº 49.804/2025, que estabelece requisitos e diretrizes para a exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos eletrônicos, como Video Lottery Terminals (VLTs), totens, terminais de apostas e Smart POS. O documento define normas de segurança, rastreabilidade e proteção ao consumidor para operações realizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

De acordo com o decreto, todos os equipamentos devem utilizar autenticação multifatorial, incluindo reconhecimento facial, e estar integrados a um sistema de Cadastro de Jogadores (Know Your Customer – KYC). O sistema visa impedir acessos indevidos por menores de idade, prevenir lavagem de dinheiro, combater financiamento ao terrorismo e promover o jogo responsável.

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O texto também detalha regras de certificação e homologação. Antes de entrar em operação, os equipamentos passarão por uma Prova de Conceito (PoC) e deverão apresentar certificações internacionais de conformidade, incluindo normas ISO e padrões GLI, garantindo integridade, aleatoriedade e segurança dos jogos.

Todas as transações financeiras nos dispositivos lotéricos deverão ser realizadas exclusivamente via Pix vinculado ao CPF do apostador, proibindo o uso de dinheiro, cartão ou boleto. Além disso, todos os acessos, logins e interações deverão ser registrados em sistema de logs auditáveis, disponíveis em tempo real para fiscalização da Loterj.

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O decreto define ainda normas para estabelecimentos que operam esses equipamentos, como Lojas VLTs e Sports Bar, incluindo exigências de sinalização de restrição etária e mensagens de alerta para o jogo responsável. Estabelecimentos não exclusivos também poderão operar os dispositivos, desde que respeitem os requisitos técnicos e de conformidade.

A Loterj ficará responsável por revisar periodicamente as diretrizes, acompanhando indicadores de desempenho, incidentes de segurança e evolução tecnológica do setor, além de poder editar normas complementares que detalhem o cumprimento do decreto.

  


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